Ministro Edson Fachin considerou que a execução de despesas no valor de R$ 2,8 milhões sem previsão no orçamento de 2026 poderia comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que havia determinado ao Município de Teresina a execução de emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025. A decisão do ministro foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5752.O caso teve início neste ano com mandado de segurança apresentado por Vinício Ferreira, vereador de Teresina na legislatura de 2021 a 2024. Ele buscou a execução de nove emendas impositivas de sua autoria inseridas na Lei Orçamentária Anual do município de 2025. O pedido liminar foi inicialmente negado pela primeira instância.
Em recurso, o TJ-PI reconheceu o direito à execução das emendas e determinou que o prefeito adotasse, no prazo de 30 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrisse crédito especial, com posterior empenho de valores (reserva de recursos do orçamento para custear a despesa). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
O Município de Teresina então pediu ao STF a suspensão da decisão. Entre outros pontos, sustentou risco de grave lesão à economia pública, uma vez que o cumprimento da ordem – que prevê despesas de R$ 2,8 milhões – exigiria a anulação de despesas já programadas, com possível comprometimento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
Execução do orçamento público
Ao acolher o pedido, Fachin verificou que as nove emendas somam despesas que não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar. Segundo o ministro, a decisão do TJPI resultará em alteração da programação orçamentária vigente, com a possibilidade de comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas.
O presidente do STF ressaltou que, embora as emendas parlamentares individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais.
Fachin também considerou insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ estadual para o cumprimento das medidas, circunstância que, diante da multa diária prevista, reforça o risco à economia pública. As informações são do STF.