Anuncie aqui

Anuncie aqui

Anuncie Aqui-2

Postagem Carrossel

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 às 10:33

Esclarecimento oficial sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Timon

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de informações veiculadas na imprensa acerca da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon, a Câmara, por meio de sua Procuradoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Até o presente momento, não existe qualquer ato formal emanado da atual Mesa Diretora referente à eleição da Mesa para a próxima legislatura, correspondente ao biênio 2027/2028.

O que há, de fato, é uma manifestação espontânea e legítima de apoio por parte dos 20 vereadores à atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador José Uilma Resende, manifestação essa ocorrida de forma democrática e em plena consonância com as normas legais, regimentais e constitucionais que regem as prerrogativas da Casa Legislativa Timonense.

Dessa forma, não procede a informação de antecipação ou de realização de prévia eleitoral, conforme foi comentado, uma vez que inexiste qualquer deliberação oficial ou processo eleitoral instaurado para tal finalidade.

Cumpre esclarecer, ainda, que a data da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio encontra-se expressamente prevista na Lei Orgânica do Município de Timon, nos seguintes termos:

Art. 25 – A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.

§ 5º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na segunda quinzena do mês de fevereiro do segundo ano de cada Legislatura, presente a maioria dos vereadores, às 9h, em Sessão Extraordinária, e os eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro do ano seguinte, em Sessão Solene, em horário a ser definido pela Mesa Diretora a ser empossada. (grifamos)

O referido dispositivo encontra-se reproduzido ipsis litteris no § 5º do artigo correspondente do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timon.

Assim, resta claro que não há qualquer antecipação do processo eleitoral, uma vez que a data mencionada encontra-se prevista na legislação municipal desde o ano de 2018.

Por fim, a Câmara Municipal de Timon reitera que seus vereadores assumiram o compromisso solene de cumprir a Constituição Federal, as leis vigentes e, sob a proteção de Deus, trabalhar permanentemente pelo desenvolvimento e engrandecimento do Município de Timon.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

terça-feira, 6 de janeiro de 2026 às 15:19

Hospital Regional Alarico Pacheco é destaque entre os melhores do Maranhão

O Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco, em Timon, foi reconhecido entre os três melhores hospitais públicos do Maranhão e integra a lista dos 100 melhores hospitais públicos do Brasil que atendem exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O destaque é resultado de um levantamento nacional inédito realizado pelo Ibrois, em parceria com a OPAS/OMS, o Instituto Ética Saúde, o Conass e o Conasems.

A avaliação considerou critérios técnicos rigorosos, como acreditação hospitalar, taxa de ocupação, indicadores de mortalidade, disponibilidade de leitos de UTI e tempo médio de internação. O reconhecimento evidencia a qualidade da gestão, a eficiência dos serviços prestados e o compromisso da unidade com uma assistência humanizada e resolutiva.

O resultado consolida o Hospital Alarico Pacheco como referência regional em saúde pública e reforça a importância dos investimentos contínuos e do trabalho das equipes multiprofissionais na garantia de atendimento digno e qualificado à população

O Hospital Regional Alarico Pacheco, em Timon, voltou a ganhar destaque no cenário da saúde pública maranhense ao ser citado como um dos melhores hospitais do Estado em matérias veiculadas na imprensa em nível estadual. As publicações ressaltam a qualidade dos serviços prestados, a estrutura oferecida à população e o papel estratégico da unidade no atendimento regional.

Referência para Timon e municípios vizinhos, o hospital tem se consolidado pela eficiência no atendimento, ampliação de serviços e compromisso com a humanização da saúde. O reconhecimento reforça os avanços alcançados ao longo dos últimos anos, fruto de investimentos contínuos, gestão responsável e dedicação das equipes multiprofissionais que atuam na unidade.

Além de atender a demanda local, o Hospital Regional Alarico Pacheco exerce função fundamental na rede estadual de saúde, contribuindo para desafogar outras unidades e garantindo acesso a atendimentos de média e alta complexidade. As matérias destacam ainda o impacto positivo do hospital na vida de milhares de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para a cidade de Timon, o destaque em veículos de comunicação de alcance estadual representa motivo de orgulho e confirma que o município segue avançando na oferta de serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde, com resultados reconhecidos pela imprensa e pela população.

Secretaria de Educação inicia matrículas da Rede Municipal em Matões

A Prefeitura Municipal de Matões, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que está aberto o período de matrículas da Rede Municipal de Ensino.

Pais e responsáveis devem procurar a unidade escolar mais próxima de sua residência, observando atentamente a documentação exigida, a fim de garantir a vaga dos estudantes.

Documentos necessários para matrícula:

● CPF

● Cartão do SUS

● Cartão do Bolsa Família (quando beneficiário)

● Registro de Nascimento

● Comprovante de residência

● Caderneta de Vacinação atualizada, contendo o selo adesivo que comprove a atualização

Situações específicas:

● Alunos oriundos da Educação Infantil que ingressarão no Ensino Fundamental deverão apresentar Declaração da Escola;

● Alunos do Ensino Fundamental I que seguirão para o Ensino Fundamental II deverão apresentar o Histórico Escolar.

A Secretaria Municipal de Educação reforça a importância do cumprimento dos prazos e da apresentação completa da documentação para assegurar a efetivação da matrícula.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 às 12:23

Agora é Lei: Câmara promulga norma que obriga Águas de Timon a instalar eliminador de ar na tubulação mediante solicitação do consumidor

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Timon

O presidente da Câmara Municipal de Timon, Vereador Uilma Resende, promulgou a Lei Municipal nº 2.460 de 29 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Juarez Moraes e aprovada em unanimidade dos vereadores, que fica a empresa concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, a concessionária Águas de Timon, obrigada a instalar, mediante solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

De acordo os artigos da Lei, a empresa concessionária terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar a instalação do equipamento, contado a partir da solicitação do consumidor. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correrão integralmente por conta da concessionária. O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar em conformidade com a Portaria nº 246, item 9.4, do INMETRO, bem como devidamente patenteado.

De acordo com o parlamentar Juarez Morais, autor de projeto de lei, a medida busca proteger os consumidores que se sentem prejudicados pelo acúmulo de ar nas redes hidráulicas, situação que pode gerar aumento indevido no valor da conta, uma vez que o hidrômetro acaba registrando não apenas o consumo de água, mas também a passagem de ar pela tubulação.

“Todo consumidor que identificar aumento injustificado na tarifa, em decorrência de ar presente na tubulação, pode acionar a Águas de Timon para solicitar a instalação do eliminador de ar. Com isso, o cidadão terá a garantia de pagar apenas pelo consumo real de água”, destacou o vereador.

A lei determina ainda que a instalação do equipamento deve ser feita sem custos para o consumidor. Caso a concessionária não cumpra a determinação, o usuário poderá recorrer aos órgãos competentes de fiscalização, já que se trata de uma obrigação legal em vigor.

A iniciativa representa um avanço na defesa do consumidor e reforça o compromisso do Legislativo Municipal com a transparência, a justiça tarifária e a melhoria dos serviços públicos essenciais. Como ressaltou o vereador durante a entrevista, “lei não se discute, se executa”.

domingo, 4 de janeiro de 2026 às 08:00

Contribuição mensal do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026

Aumento do mínimo reajusta valor da contribuição de microempreendedor

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês a partir de hoje (1º), uma vez que o valor é calculado com base no salário mínimo, que também foi reajustado. A contribuição representa 5% do novo salário mínimo, que subiu para R$ 1.621.

Pagamento 

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. 

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Há opção também de pagar por boleto, PIX e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. 

Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. 

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros. 

Além disso, pode contribuir para a aposentadoria e receber benefícios de seguridade social.

Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil. As informações são da Agência Brasil.

sábado, 3 de janeiro de 2026 às 15:10

Lula condena ataque dos EUA à Venezuela e cobra resposta da ONU

Presidente disse que ação violou direito internacional e soberania

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se pronunciou na manhã deste sábado sobre os ataques dos Estados Unidos à Venezuela e a captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa, Cilia Flores. Lula condenou a ação militar e cobrou uma resposta vigorosa da Organização das Nações Unidas (ONU).

"Os bombardeios em território venezuelano e a captura do seu presidente ultrapassam uma linha inaceitável. Esses atos representam uma afronta gravíssima à soberania da Venezuela e mais um precedente extremamente perigoso para toda a comunidade internacional. Atacar países, em flagrante violação do direito internacional, é o primeiro passo para um mundo de violência, caos e instabilidade, onde a lei do mais forte prevalece sobre o multilateralismo", disse Lula, por meio das redes sociais. 

"A condenação ao uso da força é consistente com a posição que o Brasil sempre tem adotado em situações recentes em outros países e regiões. A ação lembra os piores momentos da interferência na política da América Latina e do Caribe e ameaça a preservação da região como zona de paz. A comunidade internacional, por meio da Organização das Nações Unidas, precisa responder de forma vigorosa a esse episódio. O Brasil condena essas ações e segue à disposição para promover a via do diálogo e da cooperação." As informações são da Agência Brasil.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 às 14:05

Prefeitura de Matões envia Projeto de Lei à Câmara que propõe parcelamento de débitos e anistia para beneficiários do Bolsa Família

A Prefeitura de Matões, sob a liderança do prefeito Nonatinho, encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que tem como objetivo reduzir significativamente o índice de inadimplência existente, garantindo melhores condições financeiras ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para a manutenção e o aprimoramento dos serviços prestados à população.

A proposição institui um importante incentivo para a regularização de débitos, permitindo que usuários com pendências em aberto até 31 de dezembro de 2025 possam quitar suas dívidas por meio de parcelamento em até 36 parcelas fixas e sucessivas, incluídas nas faturas subsequentes. A adesão ocorrerá mediante a assinatura de termo formal de confissão de dívida e parcelamento junto ao SAAE.

Além do aspecto financeiro, o Projeto de Lei contempla uma relevante medida de caráter social: a anistia total dos débitos de água dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Para ter acesso ao benefício, o titular da conta deverá comprovar sua condição por meio de documento hábil e requerer o benefício diretamente ao SAAE.

Com a medida, todos os débitos até dezembro de 2025 dos beneficiários do Bolsa Família serão zerados, assegurando às famílias em situação de vulnerabilidade social o acesso contínuo ao abastecimento de água, serviço essencial à saúde, à higiene e à dignidade humana.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão do prefeito Nonatinho com a responsabilidade social e a inclusão, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio financeiro do SAAE e a melhoria contínua dos serviços ofertados à população de Matões.

Eleições 2026: entra em vigor a exigência de registro para pesquisas eleitorais

Registro de pesquisas eleitorais entrou em vigor ontem, quinta-feira

A partir desta quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).  

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. 

O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle. Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado. As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.  

Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação.  

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha. 

Outras normas  

Começa a valer a partir desta quinta-feira (1º) a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.  

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.  

Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.  

Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024. As informações são do TSE.