NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de informações veiculadas na imprensa acerca da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon, a Câmara, por meio de sua Procuradoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Até o presente momento, não existe qualquer ato formal emanado da atual Mesa Diretora referente à eleição da Mesa para a próxima legislatura, correspondente ao biênio 2027/2028.
O que há, de fato, é uma manifestação espontânea e legítima de apoio por parte dos 20 vereadores à atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador José Uilma Resende, manifestação essa ocorrida de forma democrática e em plena consonância com as normas legais, regimentais e constitucionais que regem as prerrogativas da Casa Legislativa Timonense.
Dessa forma, não procede a informação de antecipação ou de realização de prévia eleitoral, conforme foi comentado, uma vez que inexiste qualquer deliberação oficial ou processo eleitoral instaurado para tal finalidade.
Cumpre esclarecer, ainda, que a data da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio encontra-se expressamente prevista na Lei Orgânica do Município de Timon, nos seguintes termos:
Art. 25 – A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.
§ 5º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na segunda quinzena do mês de fevereiro do segundo ano de cada Legislatura, presente a maioria dos vereadores, às 9h, em Sessão Extraordinária, e os eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro do ano seguinte, em Sessão Solene, em horário a ser definido pela Mesa Diretora a ser empossada. (grifamos)
O referido dispositivo encontra-se reproduzido ipsis litteris no § 5º do artigo correspondente do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timon.
Assim, resta claro que não há qualquer antecipação do processo eleitoral, uma vez que a data mencionada encontra-se prevista na legislação municipal desde o ano de 2018.
Por fim, a Câmara Municipal de Timon reitera que seus vereadores assumiram o compromisso solene de cumprir a Constituição Federal, as leis vigentes e, sob a proteção de Deus, trabalhar permanentemente pelo desenvolvimento e engrandecimento do Município de Timon.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.








