A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Caxias, Ironaldo José Bezerra de Alencar, à pena de três anos e seis meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 25 salários mínimos –, além de multa no valor de 2% da quantia aplicada irregularmente, que foi de R$ 169.989,01.
O ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que o acusou de ter adquirido diversos bens e serviços no valor de cerca de R$ 170 mil, sem, contudo, ter procedido à respectiva licitação e sem ter observado as formalidades legais da dispensa ou inexigibilidade.
A defesa recorreu da sentença da 3ª Vara de Caxias, pedindo sua anulação por erros na condenação; e sua absolvição por atipicidade na conduta, ausência de dolo específico e não demonstração de efetivo dano ao erário.
O desembargador Vicente de Paula, relator do processo, considerou que a denúncia esclareceu a pretensão do acusado de burlar o procedimento licitatório, que foi dispensado fora das hipóteses legais e sem o procedimento administrativo destinado a avaliar a referida possibilidade.
O magistrado também verificou que o ressarcimento de algumas despesas dos parlamentares – referentes à aquisição de combustível e à locação de veículos – era realizado com a apresentação de simples recibo de pagamento, sem a nota fiscal competente, não havendo prova nos autos de que se destinavam a custear a atividade funcional do vereador reembolsado.
Para Vicente de Paula, foram comprovadas a materialidade e autoria do crime, além da evidência do dolo (intenção) e constatação do efetivo dano ao erário. “Foi demonstrado o dolo específico do Gestor Público de locupletar-se da verba pública, beneficiado pessoalmente com o pagamento mensal de combustível e a locação de um automóvel”, observou.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Bernardo Rodrigues (presidente) e José Luiz Almeida.
(Assessoria de Comunicação do TJMA)
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