O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Drº Paulo Roberto Teles de Menezes, recebeu na última quarta-feira, 04 de maio, a denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão por supostos atos de improbidade administrativa praticada pelo prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), e os réus Helder Pontes Gomes, Dolival Pereira de Andrade, Construtora Pereira e Lobo, Semíramis Antão de Alencar e o vereador Kenedy Robert Pedreira Gedeon (PRP).
A denúncia do Ministério Público está centrada em supostas irregularidades na licitação e contrato para a execução de obra de recuperação de uma estrada vicinal do município de Timon, localizada no Distrito Castelo, em razão de supostas irregularidades, bem como pela ausência de fiscalização pela Administração Pública. Os réus apresentaram resposta à acusação, como exige a Lei de Improbidade Administrativa, porém as denúncias foram aceitas e a defesa não conseguiu provar improcedência nas afirmações do ministério público, o que levará o processo a dar continuidade por uma possível condenação dos réus.
Ao aceitar a denúncia em relação ao vereador Kenedy Robert Pedreira Gedeon (PRP), o juiz foi bastante enfático ao afirmar que nos autos há indícios de que o vereador teria máquinas ou veículos alugados para a empresa vencedora da licitação e que portanto teria interesse de que a mesma vencesse o processo. “(...) não obstante inexista vínculo formal com a empresa vencedora ou com os órgãos responsáveis pela licitação ou a execução da obra, há nos autos indícios de que supostamente alugue máquinas e/ou veículos para a empresa vencedora, tendo interesse na vitória da empresa na licitação, ora objeto deste processo. Destarte, em razão do princípio in dúbio pro societate, norma que rege e conforma a Lei de Improbidade Administrativa, tais denúncias merecem uma análise mais apurada pelo Judiciário, ante a possível participação do parlamentar nas supostas irregularidades dos atos administrativos aqui analisados”.
Conforme os indícios de ato de improbidade, ocorrerá o prosseguimento da ação com abertura de prazo para defesa dos réus. Neste caso, os réus, caso condenados, deverão ressarcir integralmente o valor do dano causado à sociedade, caso comprovado. Devem perder suas funções públicas, terão a suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos e devem pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Além disso, poderá haver a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Blog do ludwig)
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