O blog do Eduardo Rego procurou o advogado Ramon Júnior, para nos repassar informações sobre o caso que virou uma "novela" na cidade de Timon.
"O prefeito entrou na Vara errada, como se trata de um julgado que acarretará ordem em duas cidades de estados diferentes a competência deve ser da Justiça Federal. Houve duas decisões, uma da Juíza de Direito plantonista Dra. Susi Pontes de Almeida que decidiu pela análise dos documentos carreados pelo requerente (CIMU) que diz que não há qualquer comprovação de que a Timon City pretenda aumentar a tarifa de ônibus atualmente cobrada. Na decisão do Juiz titular da 1° Vara Cível, Dr. Paulo Roberto Brasil Teles de Meneses decidiu: "Indeferida quanto a ré R.A de Sousa Passagens por ausência de indícios de que a mesma tivesse com intenção de aumentar a passagem de ônibus". O juiz também jugou que a 1° Vara não é responsável por esse tipo de ação e encaminhou para a 4° Vara Cível. "Decido a incompetência deste Juiz, ato continuo, declino da competência determinando o envio destes autos á 4° Vara desta comarca", relatou Ramon Júnior.
Na oportunidade o advogado Ramon Júnior também relatou ao Blog do Eduardo Rego que a empresa Timon City vai ajuizar uma Ação na Justiça contra o CIMU por ter repassado estas informações falsas aos usuários trazendo danos e expondo a empresa.
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