O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou nesta quarta-feira (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, "por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação", determinou "cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior", a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo "avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal".
Operação Custo Brasil
De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento.
Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro. (Agência Brasil)
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