Investigadores, escrivães e outros servidores irão fazer concentração na frente da SSP
A Instrução Normativa de nº 001 regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Policiais Civis do Estado do Maranhão durante o período de greve, a ser iniciado a partir do dia 16 de junho de 2016, conforme estabelecido pela Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 10 de junho de 2016.
Estes procedimentos respeitam os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público, conforme especificado na Lei n. 7.783/89, artigo Art. 9º, de 1989.
Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. (Simpol-MA)
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