O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebe nesta quinta-feira (9) a lista de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares. A lista será entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, às 17h30, no gabinete da Presidência do TSE. O encontro será aberto à imprensa.
Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis candidatos nas eleições deste ano.
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A entrega dessa lista está prevista na Lei das Eleições, que estipula o prazo até 5 de julho de cada ano eleitoral para que a Justiça Eleitoral tenha acesso a relação dos agentes que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A lista estará disponível para consulta no site do TSE e também no site do TCU.
As Eleições 2016 estão marcadas para o próximo dia 2 de outubro. (Fonte: TSE)
Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis candidatos nas eleições deste ano.
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A entrega dessa lista está prevista na Lei das Eleições, que estipula o prazo até 5 de julho de cada ano eleitoral para que a Justiça Eleitoral tenha acesso a relação dos agentes que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A lista estará disponível para consulta no site do TSE e também no site do TCU.
As Eleições 2016 estão marcadas para o próximo dia 2 de outubro. (Fonte: TSE)
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