Uma coligação partidária consiste na união de dois ou mais partidos que apresentam os seus candidatos em conjunto para uma determinada eleição.
Perante a Justiça Eleitoral, uma coligação funciona como apenas um partido, tendo os mesmos direitos e deveres dos partidos políticos isolados. Depois de ser estabelecida uma coligação, nenhum dos partidos integrantes pode atuar isoladamente. O representante da coligação deverá ser escolhido pelos partidos que integram a coligação, e exercerá a mesma função do presidente do partido que concorre isolado.
As coligações partidárias podem ser formadas só para a eleição majoritária (que elege pessoas para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito), só para a eleição proporcional (cargo de vereador) ou para as duas. Um partido que esteja coligado a outro/s na eleição majoritária, pode indicar candidatos isoladamente nas eleições proporcionais. Da mesma forma, partidos que estejam coligados a outras nas eleições proporcionais também podem apontar candidatos isolados nas eleições majoritárias.
De acordo com a lei 13.165 de 29 de Setembro de 2015, os partidos políticos devem escolher os seus candidatos e decidir as coligações que serão feitas até o dia 5 de agosto do ano das eleições.
O número de candidatos que uma coligação partidária pode lançar depende do município em questão.
Veja aqui como é feito o cálculo de quantos candidatos a vereador um partido pode lançar.
Nomes das coligações
Cada coligação terá um nome próprio, sendo que por vezes o nome é composto pela junção das siglas dos partidos que integram a coligação. O nome escolhido não pode ser o mesmo ou fazer menção ao número ou nome de um candidato, nem pode solicitar o voto para um determinado partido político.
Onde é definida a coligação partidária?
A possibilidade de uma coligação partidária é decidida pelos partidos na convenção partidária, onde o partido decide quais os seus elementos que serão candidatos. A convenção municipal é o ato de escolha de candidatos para o cargos de prefeito e vereadores. É impossível uma pessoa ser um candidata nas eleições municipais se não for escolhida em convenção partidária.
Depois de estabelecida a coligação partidária na convenção partidária, são escolhidos os candidatos e os seus dados devem ser introduzidos no sistema CANDex, um sistema informatizado para registro dos candidatos. Nas Eleições 2016, as convenções partidárias devem ocorrer entre o dia 20 de julho e o dia 5 de agosto de 2016.
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