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sábado, 9 de julho de 2016

Como funciona uma coligação partidária

Uma coligação partidária consiste na união de dois ou mais partidos que apresentam os seus candidatos em conjunto para uma determinada eleição.

Perante a Justiça Eleitoral, uma coligação funciona como apenas um partido, tendo os mesmos direitos e deveres dos partidos políticos isolados. Depois de ser estabelecida uma coligação, nenhum dos partidos integrantes pode atuar isoladamente. O representante da coligação deverá ser escolhido pelos partidos que integram a coligação, e exercerá a mesma função do presidente do partido que concorre isolado.

As coligações partidárias podem ser formadas só para a eleição majoritária (que elege pessoas para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito), só para a eleição proporcional (cargo de vereador) ou para as duas. Um partido que esteja coligado a outro/s na eleição majoritária, pode indicar candidatos isoladamente nas eleições proporcionais. Da mesma forma, partidos que estejam coligados a outras nas eleições proporcionais também podem apontar candidatos isolados nas eleições majoritárias.

De acordo com a lei 13.165 de 29 de Setembro de 2015, os partidos políticos devem escolher os seus candidatos e decidir as coligações que serão feitas até o dia 5 de agosto do ano das eleições.

O número de candidatos que uma coligação partidária pode lançar depende do município em questão.

Veja aqui como é feito o cálculo de quantos candidatos a vereador um partido pode lançar.

Nomes das coligações

Cada coligação terá um nome próprio, sendo que por vezes o nome é composto pela junção das siglas dos partidos que integram a coligação. O nome escolhido não pode ser o mesmo ou fazer menção ao número ou nome de um candidato, nem pode solicitar o voto para um determinado partido político.

Onde é definida a coligação partidária?

A possibilidade de uma coligação partidária é decidida pelos partidos na convenção partidária, onde o partido decide quais os seus elementos que serão candidatos. A convenção municipal é o ato de escolha de candidatos para o cargos de prefeito e vereadores. É impossível uma pessoa ser um candidata nas eleições municipais se não for escolhida em convenção partidária.

Depois de estabelecida a coligação partidária na convenção partidária, são escolhidos os candidatos e os seus dados devem ser introduzidos no sistema CANDex, um sistema informatizado para registro dos candidatos. Nas Eleições 2016, as convenções partidárias devem ocorrer entre o dia 20 de julho e o dia 5 de agosto de 2016.

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