Elias Lacerda - O juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, determinou a interdição imediata da escola estadual deputado José Elouf, que fica no bairro Cidade Nova. A determinação atende pedido do Ministério Público timonense que ajuizou ação cautelar na justiça local , com pedido de liminar, requerendo a interdição do prédio.
O pedido de interdição da promotoria foi baseado em depoimento de professores e avaliações do Conselho Regional de Engenharia (Crea) e Corpo de Bombeiros.
De acordo com o Ministério Público, no ginásio do colégio existem “fissuras que podem contribuir para a queda da cobertura podendo provocar danos à saúde dos usuários, sendo que parte da cobertura do local já caiu e outras partes podem cair sobre populares”.
O órgão também elenca nas razões, o fato de existir ferrugem em toda estrutura metálica do local, assim como suas vigas de sustentação.
Quanto à segurança contra incêndios, no levantamento feito pelo Corpo de Bombeiros ficou constatado que o local não possui preventivos de combate a incêndio. A conclusão que chegou o Corpo de Bombeiros Militar é de que “o local não oferece condições de segurança para a população que faz uso do ginásio, o que fez o órgão a lavrar o auto de interdição.
A decisão do juiz Simeão Pereira e Silva foi dada nesta quarta-feira(6).
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