Blog do Ludwig - O juiz Francisco Soares Reis Júnior da 94ª zona eleitoral de Timon determinou a suspensão da pesquisa de intenções de votos realizada pelo Instituto Data Mérita registrada sob o protocolo nº MA-08077/2016 alegando não cumprir requisitos de uma das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo uma dessas a de divulgar o valor da pesquisa eleitoral. O blog do Eduardo Rego divulgou no dia, 03/07, em primeira mão, matéria questionando a não divulgação do valor da pesquisa. (confira aqui)
Outra situação é o plano amostral da pesquisa, lá diz que a população de Timon tem 98.967 eleitores, segundo informações do TSE referentes a junho de 2016, mas isso não é verdade. Conforme pesquisa junto àquele Tribunal, o eleitorado da cidade tem 98.897 eleitores, sendo 50.459 eleitores junto à 19ª Zona Eleitoral e 48.438 eleitores junto à 94ª Zona Eleitoral. E o eleitorado por sexo e faixa etária também não guardam a mesma proporção com as informações do Tribunal Superior Eleitoral, nem o eleitorado por sexo e grau de instrução.
Dessa forma, o juiz concedeu à liminar afirmando que "É inequívoco que referida exigência legal tem um caráter de conhecimento público da origem dos recursos pagos pela pessoa física ou jurídica contratante da pesquisa, para se aferir a lisura de seus propósitos e mesmo a isenção de seus resultados. Sendo assim, a omissão de tal informação por parte da empresa de comunicação, ao registrar a pesquisa eleitoral no sistema de Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqELe), disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pode se caracterizar como ato ilícito, por deixar de transparecer os interesses que motivaram a contratação da pesquisa".
“Adiante, no que pertine ao risco ao resultado útil do processo, não há dúvida de que a iminente divulgação desta pesquisa, com indícios fortes de irregularidade, irá encerrar todo o objeto deste processo judicial, uma vez que a publicização dos resultados poderão ser facilmente replicados em jornais impressos, em blogs e nas redes sociais, prejudicando, desse modo, a efetividade do provimento jurisdicional de mérito ao fim do processo”, diz ainda decisão judicial.
A empresa agora terá que suspender a divulgação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia e apresentar sua defesa no prazo de 48 horas.
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