Novos prazos referentes ao calendário eleitoral das eleições de outubro terminam nesta segunda-feira (15). As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram incluídas no calendário, determinadas pela lei de reforma política aprovado no Congresso Nacional (Lei 13165/2015) que modificou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
Mesas receptoras
Também no dia 15 termina o prazo para que os partidos políticos recorram da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico. Também é o último dia para os partidos recorrerem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.
Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau de candidatos, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.
Da mesma forma, não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Veículos e embarcações
Também termina na segunda-feira o prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação para o deslocamento de eleitores em zonas rurais.
Tempo para propaganda gratuita
Por fim, o dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto até 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções. (Fonte: TSE)
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