Membros do sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do
Maranhão afirmam que foram excluídos de conselho estadual
Dino é acusado de arbitrariedade por servidores estaduais |
O Governo do Estado do Maranhão
publicou na edição do Diário Oficial da última terça-feira (9), a composição do
Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP) para o
biênio 2016/2018. No entanto, contrariando a Lei Complementar Nº 114/2008, que regulamenta
a composição do CONSUP, nenhum representante dos servidores públicos estaduais
foi nomeado para compor o órgão colegiado, infringindo um direito assegurado
pelo Art. 4º, Inc. IX E XI da mesma legislação.
Das entidades de classe do serviço
público estadual, segundo os sindicalistas, apenas o Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP) entregou a
documentação dentro do prazo estabelecido, com indicação de conselheiro tanto
da ativa, quanto inativo. Mas, o Governo do Estado excluiu os representantes
sem qualquer justificativa. A participação do servidor no CONSUP não depende da
vontade do governante, pois é uma exigência de lei. Para que seja retirado o
nome dos representantes dos servidores, o Executivo teria que encaminhar uma
Mensagem Governamental à Assembleia Legislativa modificando a Lei Complementar
Nº 114.
Segundo os sindicalistas, o
Governo do Estado quer substituir os representantes indicados pelo SINTSEP por
outros de outras entidades de classe. Segundo eles, outras entidades aliadas ao
Governo Estado se inscreveram fora do prazo. Eles afirmam, também, que a
exclusão dos representantes dos servidores foi proposital, haja vista que,
dentro do Conselho, o representante dos servidores da ativa, Dr. Idevalter
Nunes, estava defendo os interesses da classe de forma que incomodou os
representantes do Executivo.
Segundo o SINTSEP, dos membros do
CONSUP, Nunes é o único especialista em Previdência Social e é um intransigente
defensor da política de boa gestão do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria
(Fepa) e vinha exigindo da presidente do Conselho a abertura de concurso
público para preenchimento de 20 vagas para técnicos especialistas em Fundo de
Previdência, cargos estes amparados pela Lei 9.644, de 12 julho de 2012.
Ainda segundo a denúncia, hoje,
estes cargos são ocupados, em sua maioria, por cidadãos apadrinhados por
políticos, muitos deles sem qualificação para exercerem cargos de tamanha
relevância e estratégicos para o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de
Previdência do Estado do Maranhão, colocando em risco o pagamento das futuras
aposentadorias e de todo patrimônio do Fepa.
A exclusão dos representantes dos
servidores é grave, haja vista que a sua participação é fundamental para que o
Estado entenda que os servidores são os únicos proprietários dos recursos
depositados no Fepa e a única razão da existência do regime. Atualmente, o
Fundo tem uma aplicação de mais de R$ 1,2 bilhão no Banco do Brasil e de cerca
de R$ 60 milhões na Caixa Econômica Federal. (O Estado)
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