Na última segunda-feira (05), foi publicada sentença da 19ª Zona Eleitoral de Timon pelo juiz Rogério Monteles da Costa que acatou o pedido de impugnação da candidatura a vereadora da ex-prefeita professora Socorro Waquim. A impugnação foi apresentada pelo promotor de justiça Antônio Borges Nunes Júnior.
Nesta quarta-feira (07), dia da independência da república, a professora Socorro Waquim e a sua assessoria jurídica protocolaram um recurso no Cartório Eleitoral de Timon contra a decisão judicial.
Sobre essa decisão judicial pedindo a impugnação de sua candidatura, a professora Socorro Waquim disse que recebeu com muita serenidade, mas, ao mesmo tempo injustiçada. “Recebi essa decisão com muita serenidade, pois sou Ficha Limpa e não tenho impedimento legal pra ser candidata. Tenho certeza que o promotor e o juiz conheciam as certidões judiciais dos Tribunais de Justiça Estadual e Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que em nada apontam contra os meus direitos políticos. Entendo que a lei é uma só para todos e que, se houve já deferimento da candidatura de Luciano Leitoa, o mesmo também responde a ações judiciais ligadas ao exercício do mandato de prefeito, penso que, no mínimo, deveria ter sido dado o mesmo tratamento a minha candidatura. Sinto-me injustiçada, mas, irei atrás dos meus direitos nos Tribunais para reparar essa injustiça cometida contra mim. Sou candidata, sou ficha limpa, mulher guerreira e serei representante do povo de Timon.”
O blog do Ludwig ouviu os advogados da candidata a vereadora professora Socorro Waquim, que por sinal já conseguiram muitas vitórias para ela nos Tribunais, e este nos falaram com muita propriedade sobre os últimos acontecimentos.
A advogada Amanda Waquim disse ao blog que recebeu o a decisão judicial com muita surpresa. “Recebemos, com muita surpresa, tanto a impugnação pelo promotor de justiça quanto o indeferimento pelo juiz do registro de candidatura da professora Socorro Waquim, pois ela não possui condenação por improbidade administrativa ou criminal que implique na suspensão dos seus direitos políticos. Consideramos que a sentença judicial não foi construída dentro dos preceitos da Constituição Federal e da legislação eleitoral porque ao juiz não cabe criar hipóteses e critérios não previstos em lei quando se trata de restrição de direitos políticos. A Lei das Inelegibilidades é muito clara e não dá margem para interpretações teratológicas.”
Para o advogado Einstein Sepúlveda a candidata está quite com a justiça. “A professora Socorro possui todas as certidões judiciais comprovando que está quite com a Justiça Eleitoral. Tudo isso está comprovado no processo e o juiz, mesmo assim, em concordância com o entendimento desarrazoado do promotor de justiça, contraria as provas dos autos, a Lei da Ficha Limpa, o TSE e o STF. Portanto, essa decisão é natimorta e recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confiando que deve existir isonomia no tratamento aos candidatos, segurança jurídica, legalidade e, acima de tudo, justiça. Caso necessário, tomaremos as providências jurídicas no sentido de apurar eventuais irregularidades nas condutas das autoridades envolvidas. No processo eleitoral, os protagonistas devem ser os candidatos”, afirmou Einstein.
Já o advogado Joaquim Segundo lembrou a última decisão com repercussão nacional do Supremo Tribunal Federal (STF). “Inclusive, em decisão recente, o STF definiu que o julgamento das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, é de competência das Câmaras Municipais e não do Tribunal de Contas, este funcionando apenas como órgão auxiliar.”
A advogada Kamila Franco arremata que dizendo que não existe decisão trânsito em julgado. “No caso da Professora Socorro sequer existe trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em relação ao convênio apontado na sentença, pois ainda em grau de recurso.”
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