Um esquema de fiscalização inédito sobre as doações de campanha tem jogado luz sobre práticas suspeitas nas prestações de contas dos candidatos. Em comum, indícios de que doações foram feitas de forma camuflada para irrigar os políticos ilegalmente com mais dinheiro.
A fiscalização tem à frente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o MPF (Ministério Público Federal) e promove o cruzamento de informações de bancos de dados de diversos órgãos públicos, como Receita Federal, Polícia Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e cadastros nacionais de óbitos e de profissionais com emprego formal.
"A cada eleição os mecanismos de fraude tendem a se sofisticar", afirma o procurador-geral Eleitoral, Nicolau Dino, responsável por coordenar o trabalho do MPF nas eleições.
"Se verifica uma situação em que o poder econômico tenta se infiltrar de várias formas no sentido de macular o processo eleitoral", afirma o procurador.
As suspeitas de irregularidades, se comprovadas, podem levar à cassação do mandato dos candidatos beneficiados.
Os relatórios de fiscalização já produzidos apontam para seis tipos principais de irregularidades encontradas:
- doações feitas por beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família;
- doações feitas por desempregados;
- doações feitas por pessoas que constam como mortas nos registros oficiais;
- doações em valores incompatíveis com a renda declarada do doador;
- concentração de doadores numa mesma empresa;
- doadores responsáveis por empresas e instituições que recebem repasses de dinheiro público;
Este é o primeiro ano em que MPF e TSE usam sistemas capazes de cruzar informações da base de dados das doações registradas na Justiça Eleitoral e diversos órgãos públicos. A base de dados é partilhada pelos dois órgãos, que contam ainda com a experiência do TCU (Tribunal de Contas da União) para filtrar os relatórios que apontam as suspeitas de irregularidades.
Como este ano estão proibidas as doações de empresas, o foco das suspeitas recai sobre as doações de pessoas físicas, que podem ser feitas até o limite de 10% de toda a renda do ano anterior ao das eleições.
Algumas das práticas investigadas, e que já levantaram indícios de estarem acontecendo, são as doações acima do teto permitido por lei, doações de altos valores feitos por pessoas sem condições econômicas (como desempregados e beneficiários do Bolsa Família).
São investigadas também doações de grupos que trabalham numa mesma empresa, o que pode indicar uma forma de camuflar uma doação feita na verdade pelo empresário dono da companhia, e doações de sócios de empresas que têm contratos com órgãos públicos.
O último relatório entregue pelo TCU ao TSE apontou suspeitas de irregularidades em 30% das doações realizadas, o que equivale a três a cada dez contribuições de campanha. Foram encontrados indícios de irregularidades em 124 mil doações das 408 mil que foram analisadas.
Um exemplo desse tipo de indício de irregularidade foi encontrado pelo TSE, que localizou uma doação de R$ 67 mil por um beneficiário do Bolsa Família.
O levantamento aponta para 22,4 mil inscritos no Bolsa Família que, supostamente, injetaram R$ 21,1 milhões para campanhas. Há ainda 46,7 mil desempregados que teriam contribuído com R$ 52 milhões.
"Esse dado chamou muito a atenção, seja pela modalidade de irregularidade, seja pelo volume", diz Nicolau Dino sobre as suspeitas em relação aos inscritos no programa.
Não é proibido que pessoas que recebem o Bolsa Família façam doações, mas o valor pode indicar uma contribuição acima do limite legal de 10% da renda do ano anterior, ou, caso mais grave, que o eleitor funcionou como um "laranja", emprestando nome e CPF para o verdadeiro doador, que permanece oculto.
Os resultados encontrados pelo MPF também apontam indícios de irregularidades: foram gerados 65 mil relatórios sobre suspeitas que atingem campanhas de 13% do total de candidatos.
Os relatórios com indícios de irregularidades do TSE e do MPF são posteriormente enviados aos juízes e promotores eleitorais das cidades onde as candidaturas que levantaram suspeitas estão registradas.
Numa segunda etapa, cabe à Justiça Eleitoral local aprofundar a investigação e, se for o caso, propor ações na Justiça para responsabilizar os envolvidos.
As irregularidades podem dar origem a ações com pedidos de cassação dos mandatos, caso seja comprovado que houve abuso de poder econômico na campanha.
"Acabar com o cenário de irregularidades é algo muito utópico, é como perguntar se tem como acabar com a corrupção. O que é importante é o Estado ter condições de dar respostas suficientes", afirma o chefe do MPF nas eleições, ao ser perguntado sobre se é possível pensar em eleições com doações sem suspeitas.
Um exemplo desse tipo de indício de irregularidade foi encontrado pelo TSE, que localizou uma doação de R$ 67 mil por um beneficiário do Bolsa Família.
Cassação do mandato e nova eleição
Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.
A fiscalização tem à frente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o MPF (Ministério Público Federal) e promove o cruzamento de informações de bancos de dados de diversos órgãos públicos, como Receita Federal, Polícia Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e cadastros nacionais de óbitos e de profissionais com emprego formal.
"A cada eleição os mecanismos de fraude tendem a se sofisticar", afirma o procurador-geral Eleitoral, Nicolau Dino, responsável por coordenar o trabalho do MPF nas eleições.
"Se verifica uma situação em que o poder econômico tenta se infiltrar de várias formas no sentido de macular o processo eleitoral", afirma o procurador.
As suspeitas de irregularidades, se comprovadas, podem levar à cassação do mandato dos candidatos beneficiados.
Os relatórios de fiscalização já produzidos apontam para seis tipos principais de irregularidades encontradas:
- doações feitas por beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família;
- doações feitas por desempregados;
- doações feitas por pessoas que constam como mortas nos registros oficiais;
- doações em valores incompatíveis com a renda declarada do doador;
- concentração de doadores numa mesma empresa;
- doadores responsáveis por empresas e instituições que recebem repasses de dinheiro público;
Este é o primeiro ano em que MPF e TSE usam sistemas capazes de cruzar informações da base de dados das doações registradas na Justiça Eleitoral e diversos órgãos públicos. A base de dados é partilhada pelos dois órgãos, que contam ainda com a experiência do TCU (Tribunal de Contas da União) para filtrar os relatórios que apontam as suspeitas de irregularidades.
Como este ano estão proibidas as doações de empresas, o foco das suspeitas recai sobre as doações de pessoas físicas, que podem ser feitas até o limite de 10% de toda a renda do ano anterior ao das eleições.
Algumas das práticas investigadas, e que já levantaram indícios de estarem acontecendo, são as doações acima do teto permitido por lei, doações de altos valores feitos por pessoas sem condições econômicas (como desempregados e beneficiários do Bolsa Família).
São investigadas também doações de grupos que trabalham numa mesma empresa, o que pode indicar uma forma de camuflar uma doação feita na verdade pelo empresário dono da companhia, e doações de sócios de empresas que têm contratos com órgãos públicos.
O último relatório entregue pelo TCU ao TSE apontou suspeitas de irregularidades em 30% das doações realizadas, o que equivale a três a cada dez contribuições de campanha. Foram encontrados indícios de irregularidades em 124 mil doações das 408 mil que foram analisadas.
Um exemplo desse tipo de indício de irregularidade foi encontrado pelo TSE, que localizou uma doação de R$ 67 mil por um beneficiário do Bolsa Família.
O levantamento aponta para 22,4 mil inscritos no Bolsa Família que, supostamente, injetaram R$ 21,1 milhões para campanhas. Há ainda 46,7 mil desempregados que teriam contribuído com R$ 52 milhões.
"Esse dado chamou muito a atenção, seja pela modalidade de irregularidade, seja pelo volume", diz Nicolau Dino sobre as suspeitas em relação aos inscritos no programa.
Não é proibido que pessoas que recebem o Bolsa Família façam doações, mas o valor pode indicar uma contribuição acima do limite legal de 10% da renda do ano anterior, ou, caso mais grave, que o eleitor funcionou como um "laranja", emprestando nome e CPF para o verdadeiro doador, que permanece oculto.
Os resultados encontrados pelo MPF também apontam indícios de irregularidades: foram gerados 65 mil relatórios sobre suspeitas que atingem campanhas de 13% do total de candidatos.
Os relatórios com indícios de irregularidades do TSE e do MPF são posteriormente enviados aos juízes e promotores eleitorais das cidades onde as candidaturas que levantaram suspeitas estão registradas.
Numa segunda etapa, cabe à Justiça Eleitoral local aprofundar a investigação e, se for o caso, propor ações na Justiça para responsabilizar os envolvidos.
As irregularidades podem dar origem a ações com pedidos de cassação dos mandatos, caso seja comprovado que houve abuso de poder econômico na campanha.
"Acabar com o cenário de irregularidades é algo muito utópico, é como perguntar se tem como acabar com a corrupção. O que é importante é o Estado ter condições de dar respostas suficientes", afirma o chefe do MPF nas eleições, ao ser perguntado sobre se é possível pensar em eleições com doações sem suspeitas.
Um exemplo desse tipo de indício de irregularidade foi encontrado pelo TSE, que localizou uma doação de R$ 67 mil por um beneficiário do Bolsa Família.
Cassação do mandato e nova eleição
Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.
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