O vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu nesta segunda-feira, 10, a criminalização do caixa 2 durante audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute as dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público.
O procurador acredita que, em vez de “criminalização”, o ideal é que fosse em “incrementos de responsabilização”, uma vez que o caixa dois já é criminalizado, mas não especificamente. Dino defende que é necessário aperfeiçoar a legislação atual.
“A conduta de caixa dois pode ser aplicada no Código Eleitoral em várias situações, entre as quais se destaca o momento de prestação de contas do candidato ou do partido, quando se verifica se houve uma omissão ou declaração falsa. Se não houver a prestação de contas, não haverá aplicação penal, basta que não se preste contas”, adverte o procurador.
Ele também reforçou a importância de responsabilização dos partidos por contabilidade eleitoral ilícita. “Hoje os instrumentos são frágeis. O Código Eleitoral, por exemplo, prevê a criminalização apenas no âmbito da prestação de conta do candidato”, exemplifica.
A audiência pública dessa segunda-feira foi focada na criminalização do caixa 2 e contou também com a participação do jurista, advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Rangel de Alckmin, do mestre em direito, professor de direito constitucional e eleitoral Fabrício Juliano Mendes Medeiros e do advogado, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Cristiano Avila Maronna.
Maronna foi um dos mais críticos quanto ao processo de criminalização do caixa 2. Para o professor, a conduta já está devidamente criminalizada e sua criminalização específica não evita a ocorrência do crime. Ele sinaliza para a necessidade de medidas de precaução, que evitem a contabilidade ilegal de doações eleitorais. O professor também criticou o fato de responsabilizar o candidato por doações ilegais à sua campanha automaticamente, mesmo sem comprovação de sua ciência da situação. (Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário