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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Lula e família entram com queixa-crime contra Sergio Moro

Ex-­presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família protocolaram, nesta sexta-feira (18), uma representação contra o juiz federal Sergio Moro. Segundo notícia publicada na página "a verdade de Lula", o ex-­presidente sua esposa e filhos apresentaram queixa-­crime por abuso de autoridade.

O site reproduz o pedido dos advogados de Lula, que descreve o teor de uma representação apresentada pelo ex-­presidente em junho: 

Na qualidade de advogados do ex-­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.

Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:

(i) a condução coercitiva do ex-­Presidente, para prestar depoimento perante autoridade policial, privando­-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas

(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais

(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-­Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.

A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.

Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.

Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada "queixa-­crime subsidiaria", tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.

Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cardo e até mesmo a demissão. (Folha de são paulo)

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