Quase 40 apenados não retornaram aos presídios da Grande São Luís
Dos 464 detentos beneficiados com a Saída Temporária de Natal este ano, 39 não retornaram às unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís.
A portaria expedida pela Justiça liberou 510 internos, mas somente 464 saíram de fato, porque os demais estavam com mandados de prisão em aberto e procedimentos administrativos que foram informados posteriormente.
Eles deveriam ter retornado até às 18h de ontem e a Justiça já foi informada dos faltosos, são considerados foragidos e estão com mandando de prisão para todos eles.
A portaria que os beneficiou, também prevê pena de regressão de regime para quem a descumprir. Na saída do Dia das Crianças, em outubro, dos 404 detentos beneficiados, 29 não voltaram.
Na Saída Temporária do Dia dos Pais, em agosto, 38, dos 406 apenados beneficiados, também não retornaram aos presídios.
Em maio, na Saída temporária do Dia das Mães, dos 353 beneficiados 32 não voltaram às unidades prisionais.
Na saída, realizada no Páscoa, dos 362 presos beneficiados, apenas 42 não retornaram no prazo. Em 2015, nas cinco saídas temporárias, 234 apenados não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís e foram considerados foragidos da Justiça. O número de faltosos deste ano ainda não foi totalizado.
Lei do benefício
Conforme a Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Presos beneficiados assinam um termo de compromisso no qual constam, entre outras exigências a ser cumpridas durante o período da saída, as de não frequentar bares, casas noturnas e similares; não portar armas, e recolher-se à residência até as 20h. (O Estado)
Dos 464 detentos beneficiados com a Saída Temporária de Natal este ano, 39 não retornaram às unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís.
A portaria expedida pela Justiça liberou 510 internos, mas somente 464 saíram de fato, porque os demais estavam com mandados de prisão em aberto e procedimentos administrativos que foram informados posteriormente.
Eles deveriam ter retornado até às 18h de ontem e a Justiça já foi informada dos faltosos, são considerados foragidos e estão com mandando de prisão para todos eles.
A portaria que os beneficiou, também prevê pena de regressão de regime para quem a descumprir. Na saída do Dia das Crianças, em outubro, dos 404 detentos beneficiados, 29 não voltaram.
Na Saída Temporária do Dia dos Pais, em agosto, 38, dos 406 apenados beneficiados, também não retornaram aos presídios.
Em maio, na Saída temporária do Dia das Mães, dos 353 beneficiados 32 não voltaram às unidades prisionais.
Na saída, realizada no Páscoa, dos 362 presos beneficiados, apenas 42 não retornaram no prazo. Em 2015, nas cinco saídas temporárias, 234 apenados não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís e foram considerados foragidos da Justiça. O número de faltosos deste ano ainda não foi totalizado.
Lei do benefício
Conforme a Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Presos beneficiados assinam um termo de compromisso no qual constam, entre outras exigências a ser cumpridas durante o período da saída, as de não frequentar bares, casas noturnas e similares; não portar armas, e recolher-se à residência até as 20h. (O Estado)
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