A tão aguardada gratificação de final de ano, conhecida popularmente como décimo terceiro salário, é também chamada de gratificação de Natal, ou subsídio de Natal. E isso tem a ver com o prazo estipulado pela Lei 4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
O prazo para pagamento do décimo terceiro salário foi definido no auge da ditadura militar que se instalou no Brasil por 20 anos, e embora a liberdade individual tivesse sido completamente castrada, os militares investiam muito no fator econômico. Por isso que a partir desse plano os trabalhadores regidos pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho) passaram a ter direito a tal benefício.
A associação com a data natalina explica bastante a essência do décimo terceiro salário. Pois alude a um período comercial em que as datas festivas e trocas de presente tornam-se mais constantes, exigindo dessa maneira maior gasto dos patrões com os funcionários em razão também dos lucros que aferem nessas datas. Em maneira explicativa, pode-se comparar o décimo terceiro salário ao famoso “bicho” pago pelos clubes de futebol ao seus jogadores em circunstâncias especiais. Por exemplo, quando a equipe vence um clássico, ganha um campeonato ou atinge seu objetivo na temporada, seja o de conquistar uma vaga à outro campeonato ou fugir da zona de rebaixamento.
“Causos” engraçados a respeito do décimo terceiro salário fazem parte do folclore de Minas Gerais. Um deles diz respeito a um rapaz pobre que conseguira seu primeiro emprego, e não entendendo quando seu patrão usou a expressão “bicho natalino” para lhe pagar o décimo terceiro salário, foi até a loteria de sua cidade interiorana e apostou no veado, pois pensara que seu patrão lhe dera uma dica a respeito do animal que conduzia o trenó do Papai Noel. Só que ele se confundiu duas vezes, pois o dito cujo do trenó é na verdade uma rena.
Entre prazos e “causos”, é importante ressaltar que o décimo terceiro salário é um direito do trabalhador brasileiro instituído pelas leis trabalhistas e com prazo determinado, podendo ser exigido na forma de pagamento tanto quanto o habitual salário. Pois este, inclusive, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.
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