Uma verdadeira guerra jurídica movimentou, nesta quinta‐feira, o debate acerca
dos repasses aos municípios de parte da arrecadação dos recursos advindos da repatriação de ativos financeiros.
Na noite de ontem (29), a Advocacia‐Geral da União (AGU) e a Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiram reverter decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que havia proibido o governo de efetuar os repasses das verbas advindas do programa de repatriação de recursos do exterior antes do dia 2 de janeiro.
A decisão foi tomada em caráter de urgência, acatando a alegação do governo e da pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), de que sem os repasses ficariam prejudicados os resultados fiscais dos municípios e muitos gestores incorram em conflito com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao liberar as transferências na noite desta quinta‐feira, o ministro Carreiro acolheu a tese de que na prática, não há perigo de prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os recursos só poderão ser movimentados, de fato, a partir do dia 02 de janeiro por causa do feriado bancário desta sexta‐feira. (O Imparcial)
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