Os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas para cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica que compreende a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos.
O valor repassado pela União a estados e municípios é baseado no censo escolar do ano anterior ao do atendimento. As secretarias de educação recebem os recursos e operacionalizam a oferta de alimentação nas instituições. O montante transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE.
A aquisição de alimentos da agricultura familiar está determinada na Lei nº 11.947, de 2009. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário oferece assistência técnica para auxiliar os agricultores familiares na oferta de alimentos às escolas. Este ano o trabalho será reforçado nos locais onde a mínima porcentagem exigida pela legislação com o envolvimento do agricultor familiar ainda não é alcançada, de acordo com a secretaria. (Agência Brasil)
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