Em despacho publicado nesta quinta-feira (2), o juiz eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa, requereu todas as imagens dos sistemas de câmeras das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal de Timon, geradas no período de 19 de agosto e 02 de setembro de 2016.
A solicitação visa apurar denúncias de doações irregulares feitas durante a campanha eleitoral de 2016, em benefício do atual prefeito do município, Luciano Leitoa (PSB).
As suspeitas em relação a campanha de Leitoa surgiram a partir de dados da prestação de contas de campanha apresentadas. No item Receitas da Representação o documento informa que as doações foram feitas em apenas quatro datas, durante o período de greve dos bancos. Mesmo com as agências fechadas, 58 pessoas conseguiram ter acesso para fazer a doação em espécie. Além disso, existem quatro doações de beneficiários do Programa Bolsa Família; doadores sem CPF; doações de pessoas sem capacidade financeira; presença de cheques sem fundos; gastos eleitorais antes da abertura da conta de campanha; quase 1.000 omissões eleitorais, entre outras irregularidades.
A decisão do juiz eleitoral atendeu a representação feita pelos advogados do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que requerem a condenação dos representados por captação e utilização ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei das Eleições), com a consequente cassação dos diplomas e demais efeitos legais.
A solicitação visa apurar denúncias de doações irregulares feitas durante a campanha eleitoral de 2016, em benefício do atual prefeito do município, Luciano Leitoa (PSB).
As suspeitas em relação a campanha de Leitoa surgiram a partir de dados da prestação de contas de campanha apresentadas. No item Receitas da Representação o documento informa que as doações foram feitas em apenas quatro datas, durante o período de greve dos bancos. Mesmo com as agências fechadas, 58 pessoas conseguiram ter acesso para fazer a doação em espécie. Além disso, existem quatro doações de beneficiários do Programa Bolsa Família; doadores sem CPF; doações de pessoas sem capacidade financeira; presença de cheques sem fundos; gastos eleitorais antes da abertura da conta de campanha; quase 1.000 omissões eleitorais, entre outras irregularidades.
A decisão do juiz eleitoral atendeu a representação feita pelos advogados do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que requerem a condenação dos representados por captação e utilização ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei das Eleições), com a consequente cassação dos diplomas e demais efeitos legais.
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