Deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B - MA) |
A novidade vai ao encontro do projeto de lei que apresentei em maio do ano passado. O PLP 282, em tramitação na Câmara, propõe estender para as plataformas eletrônicas o que já vale para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
É isso que está na Constituição, desde 1988, o impedimento para a União, estados e municípios cobrarem impostos sobre produtos desse tipo.
Entendo que é exatamente o livro – independentemente de sua apresentação – como instrumento do saber, que o legislador constituinte quis imunizar quando estabeleceu na nossa Carta Maior as imunidades para esses suportes impressos.
Quem tem acesso aos livros e materiais similares sabe da importância que eles tiveram e têm na nossa vida. A literatura, por exemplo, é uma das sete artes: pode libertar, levar a outros mundos e produzir interação entre pessoas de comunidades diferentes.
Essa decisão do STF acontece em tempo que as pessoas estão lendo menos, mas acessando diversos meios digitais. Assim, já enxergo um impacto direto no incentivo à leitura: no Maranhão e nos outros estados.
Nós, maranhenses, sabemos o quanto o hábito de leitura e a alfabetização na idade correta fizeram falta ao nosso povo nos últimos 50 anos. Essa situação começou a mudar com a chegada de Flávio Dino ao governo: uma pessoa que valoriza a educação e dá instrumentos para os cidadãos ganharem a independência, tornando-se capazes de cobrar seus direitos.
A leitura pode trazer cultura, aquilo que é capaz de mexer com a gente. E se a gente muda, o mundo melhora. Ler é um hábito tão essencial e produtivo quanto debater os problemas da comunidade e viajar para conhecer outros modos de vida, outras culturas.
Com o tempo, a gente percebe que não podemos reduzir o livro tão somente a um conjunto de folhas de papeis impressas, que trazem em seu corpo informações sobre determinado assunto. Ele é muito mais.
Vale lembrar que em 2004, o presidente Lula abriu mão das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins que eram cobradas pelo governo federal da cadeia produtiva do livro. Esse foi um esforço para abrir mais portas e despertar o interesse dos cidadãos para entrar nos vários mundos da leitura.
Na prática, é como se o STF transformasse em lei o meu projeto. Sinto-me orgulhoso pois o mérito da iniciativa foi reconhecido, mas também sinto-me provocado a avançar em outras batalhas na luta a favor da educação e da cultura, buscando mais desenvolvimento para o Maranhão.
A decisão do Supremo e o PLP 282 são um convite à leitura e ao compartilhamento do conhecimento humano. Seguirei em frente!
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