Relator da reforma política na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) adiantou ao G1 que vai propor em seu parecer final o fim dos vices em todas as instâncias de governo. Com isso, deixariam de existir vice-presidente, vice-governadores e vice-prefeitos. O relatório deverá ser apresentado nesta terça-feira (4) à comissão especial.
As principais propostas do relator
VICES
Como é hoje: Presidente da República, governadores e prefeitos têm vices, que são eleitos na mesma chapa.
Como ficaria: O Brasil deixaria de ter o cargo de vice em todas as instâncias.
DATAS DAS ELEIÇÕES
Como é hoje: O país realiza eleições a cada dois anos. Nas eleições gerais, o eleitor escolhe presidente, governador, além de senador, deputado federal e deputado estadual. Nas eleições municipais, o eleitor vota em prefeito e vereadores.
Como ficaria: Em um ano, a eleição seria só para preencher os cargos do Legislativo e, em outro, só os do Executivo. Pela proposta, o cronograma de implantação do modelo ficaria assim: em 2018, seriam eleitos presidente e governador para um mandato de cinco anos. Também seriam escolhidos os deputados federais e estaduais para mandatos de quatro anos, além de parte dos senadores (que têm mandato de oito anos); em 2020, seriam eleitos prefeitos para um mandato de três anos e vereadores para mandatos de dois anos; em 2022, seriam realizadas eleições gerais legislativas (deputados federais e estaduais e parte dos senadores); em 2023, haveria eleições gerais para o Executivo (presidente, governadores e prefeitos); em 2038, haveria a primeira coincidência de eleições: no primeiro domingo de outubro, teria votação para o Legislativo. No último domingo de outubro, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.
REELEIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO
Como é hoje: Presidente, governador e prefeito têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos.
Como ficaria: Passada a fase de transição, os mandatos passariam a ser de cinco anos, e a reeleição ficaria proibida para presidente, governador e prefeito. O mandato de deputado estadual e federal continuaria a ser de quatro anos e o de senador, de oito anos.
SISTEMA ELEITORAL
Como é hoje: O eleitor vota no candidato ou no partido para preencher as vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, os eleitos são definidos por um cálculo, chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos do candidato e do partido ou coligação. A partir desse cálculo, são estipuladas as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.
Como ficaria: A lista fechada seria implantada nas eleições de 2018 e de 2022. A partir de 2026, passaria a vigorar o sistema distrital misto, também conhecido como sistema alemão, em que metade das vagas é preenchida por lista fechada e a outra, pelo voto direto nos candidatos, distribuídos em distritos a serem definidos.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Como é hoje: Por decisão do Supremo Tribunal Federal, empresas não podem mais fazer doações de campanha. Partidos e políticos podem receber recursos por meio do Fundo Partidário ou de pessoas físicas (até o limite de 10% do seu rendimento).
Como ficaria: Os recursos para financiar as campanhas eleitorais viriam de um fundo a ser criado especialmente para isso. Pela proposta do relator, 70% viriam do orçamento público. Os demais 30% seriam doações de eleitores, que ficariam limitadas da seguinte maneira: a um salário mínimo durante os dois meses de prévias ou pré-campanha; a um salário mínimo durante os dois meses do primeiro turno; e a mais um salário mínimo durante o segundo turno, se houver.
COLIGAÇÕES
Como é hoje: Os partidos podem se unir em coligações para disputar as eleições, mas não precisam mantê-las durante os mandatos. Com isso, somam recursos do fundo partidário (abastecido com dinheiro público e distribuído entre os partidos de acordo com o número de deputados federais) e tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. Com as coligações, os votos obtidos pelos partidos que a integram são compartilhados entre os candidatos no Legislativo. Um candidato pouco votado pode ser eleito se fizer parte de uma coligação com muitos votos.
Como ficaria: As coligações ficam proibidas. Os partidos poderão constituir uma federação para a disputa eleitoral e, até o fim da legislatura, ficam obrigados a integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para a qual elegeram representantes. Confira a matéria na integra aqui.
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