Goleiro estava solto desde 24 de fevereiro em decisão liminar |
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar, três votos a um, o habeas corpus que permitiu a liberdade do goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-mulher, Eliza Samudio. Dois ministros se abstiveram de votar e três votaram a favor da prisão imediata. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contra. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux decidiram que o goleiro deve responder em reclusão pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver.
Fux entendeu que não existem elementos suficientes para justificar que Bruno responda em liberdade. "Eu ouvi o réu dizer que sua parte já estava feita. Houve mutilação e ocultação de um corpo. Não houve confissão alguma, pois os fatos narrados pelo réu já eram de conhecimento público."
O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, disse que seguirá para Minas Gerais para acompanhar o retorno do goleiro para a prisão. "Estou muito triste com o judiciário. Eles analisaram a personalidade do meu cliente, algo que não faz parte do mérito. Nós vamos tomar outras medidas judiciais cabíveis para corrigir essa avaliação do STF", disse Adolfo.
Relembre o caso
O ministro Marco Aurélio Melo concedeu um habeas corpus e Bruno foi solto em 24 de fevereiro deste ano. Melo deferiu o habeas corpus número 139612, que permite que Bruno recorresse de sua condenação pelo sequestro, morte e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio em liberdade.
Segundo a assessoria do STF, Marco Aurélio argumentou que o recurso já estava há três anos sem apreciação e, portanto, deu a Bruno o direito de continuar esperando essa análise solto. (Correio Braziliense)
Nenhum comentário:
Postar um comentário