Juiz Clésio Muniz, da 3ª Vara Criminal, disse em sua decisão que a ex-governadora não poderia ser condenada por praticar atos precedidos de pareceres da Procuradoria Geral do Estado
Essa é a segunda ação formulada por Lindonjonson de Sousa em que Roseana é absolvida (Foto: Divulgação) |
O juiz Clésio Muniz, da 3ª Vara Criminal, absolveu a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) de mais uma denúncia feita pelo promotor de Justiça, Lindonjonson de Sousa, titular da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
A decisão do magistrado diz respeito a ação do Ministério Público que acusava a peemedebista de receber propina do doleiro Alberto Youssef no chamado “Caso Constran”.
O promotor Lindonjonson acusava a ex-governadora e outras nove pessoas de se beneficiarem com propina oriunda da liberação de precatórios para o consórcio UTC/Constran. O pagamento dos precatórios somou R$ 6 milhões Pela decisão de Clésio Muniz, Roseana Sarney não poderia ser condenada por praticar atos precedidos de pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, ainda, homologados pela Justiça.
“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, diz o trecho da decisão do juiz.
Essa é mais uma ação relacionada a recebimento de propina e com citação do nome da ex-governadora por Alberto Youssef que Roseana é inocentada. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento de ação contra a peemedebista. Esse caso tem relação com delação feita pelo ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
Outra ação em que Roseana foi inocentada, essa também em âmbito estadual, e também com autoria de Lindonjonson de Sousa, foi a relacionada com a acusação de desvio de recursos da Saúde.
A decisão para inocentar a ex-governadora também foi do juiz Clésio Muniz, que na época, respondia pela 87ª Vara Criminal. (De O Estado)
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