Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE). No Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Pode participar das eleições o partido que, até um ano antes da votação, tiver registro no TSE e órgão de direção na área do pleito até a data da convenção, de acordo com o respectivo estatuto.
Somente com o registro do estatuto no TSE, o partido garante a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo proibido o uso, por outras legendas, de variações que possam induzir o cidadão a erro ou confusão. Saiba mais aqui.
(Fonte: TSE)
(Fonte: TSE)
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