O menino tem ictiose, doença de pele caracterizada pelo ressecamento intenso e descamação da pele.
A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários |
Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou que o Estado do Maranhão providencie a realização de um exame de rastreamento genético, na rede pública ou privada de saúde, em uma criança de três anos em Sambaíba. O menino tem ictiose, doença de pele caracterizada pelo ressecamento intenso e descamação da pele.
A decisão, proferida pela juíza Lyanne Pompeu Sousa Brasil, atende à Ação Civil Pública de obrigação em fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São Raimundo das Mangabeiras, Thiago Barbosa Bernardo. O município de Sambaíba é termo judiciário da comarca.
Outra determinação é que, caso seja necessário o deslocamento para outro estado, a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES) custeie, via sistema Tratamento Fora do Domicílio (TFD), as despesas com passagens e ajuda de custo para a criança e para sua mãe, Ana Lucia Pereira Rocha.
A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. (O Estado)
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