Decisão determinou que novas eleições sejam realizadas na cidade. Presidente da Câmara de Vereadores assume até a diplomação dos novos eleitos.
Prefeito e vice são cassados em Miranda do Norte - MA |
Justiça cassou o prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte por abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção. A decisão foi da juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral.
Além da cassação do diploma, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 ficam inelegíveis por oito anos. Ainda de acordo com a sentença, devem ser realizadas novas eleições na cidade, com isso o presidente da Câmara Municipal de Vereadores assume até os novos eleitos serem diplomados. A representação que terminou com a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.
Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.
Defesa contesta
A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.
Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.
“Os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”, disse a magistrada sobre as alegações da defesa.
(Do G1MA)
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