Liberação começa nesta quarta-feira (9) nas unidades prisionais do estado |
A Portaria assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h da terça-feira (15).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e similares.
A saída ocorre no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária. (Do G1 MA)
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