A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 13, com uma Ação Civil Pública para cumprimento de obrigação de fazer contra o Município de Paço do Lumiar. O objetivo é garantir condições adequadas para os estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino.
Foi apurado pelo Ministério Público do Maranhão que durante o ano letivo de 2017, vários estudantes, em diversas escolas, ficaram sem o suporte de tutores, cuidadores, intérpretes de libras e instrutor de braile. Vários deles, que contaram com os auxílios desses profissionais em 2016, chegaram a apresentar regressão na aprendizagem.
Entre os pais de alunos ouvidos na Promotoria de Justiça, são recorrentes os relatos de crianças que ficaram desestimuladas em frequentar as aulas. Uma das mães ouvidas, inclusive, disse preferir que o filho não vá à escola, “pois ele fica ‘jogado’, sem acompanhar as atividades, isolado e não inserido no contexto escolar”.
Diversos gestores de escolas também foram ouvidos na 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, confirmando a falta de profissionais que possam dar apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais, bem como de material didático adaptado a eles.
De acordo com o censo escolar 2017 de Paço do Lumiar, 400 estudantes com deficiências intelectual, auditiva, visual, física e múltipla, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação estão matriculados na rede municipal de ensino. Desses, 200 frequentam salas de recursos e 28 estão na modalidade substitutiva (classes especiais para ensino de Libras, depois das quais os alunos são encaminhados ao ensino regular com intérpretes da língua de sinais).
Segundo a coordenadora de Educação Especial, o Município conta com apenas dois intérpretes e três instrutores de Libras, número insuficiente para atender à demanda. Ainda segundo ela, a avaliação dos alunos sobre a necessidade de tutor, cuidador, intérprete ou frequência à sala de recursos é feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Essa equipe, no entanto, é reduzida e não conta com a estrutura adequada, em especial carro e combustível para se deslocar para o atendimento das demandas. Com isso, muitas avaliações simplesmente deixam de ser feitas.
SELETIVO
Em outubro, foi lançado o Edital n° 003/2017/SEMED, relativo ao processo seletivo simplificado para contratação de tutores e cuidadores. No entanto, a quantidade de vagas previstas não atende sequer ao número solicitado pelos gestores.
“Evidencia-se que tal quantitativo não reflete as necessidades de todos os alunos da educação especial, notadamente porque as avaliações solicitadas pelos gestores e que deveriam ter sido feitas pela equipe técnica da Semed no decorrer do ano de 2017 não o foram na totalidade, porquanto falta estrutura de trabalho para os técnicos desempenharem suas funções, a exemplo de veículo e combustível”, observa, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Além disso, em 28 de abril de 2017 o Município de Paço do Lumiar e o Ministério Público do Maranhão assinaram Termo de Ajustamento de Conduta no qual foi prorrogado o prazo de contratação de professores por seletivo, inclusive atendendo à demanda da educação especial, e no qual a administração municipal se comprometeu a realizar concurso público até 31 de outubro de 2017 (prazo prorrogável por 30 dias), o que não aconteceu.
A autora da ação ressalta que a educação inclusiva não se resume à garantia de matrícula dos alunos com deficiências, mas em sua completa integração, inclusive com o fornecimento de equipamentos e pessoal para atendimento individualizado. “A omissão do ente municipal em disponibilizar profissionais auxiliares para os alunos com deficiência inviabiliza a inclusão destes, privando-os do direito à educação”, observa Gabriela Tavernard.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça conceda liminar determinando a realização de concurso público para a contratação de cuidadores, tutores, intérpretes de Libras e instrutores de braile, que deve ser precedido por avaliação da equipe técnica de todos os alunos da educação especial, que subsidiará o quantitativo de vagas a ser disponibilizado para cada um desses profissionais.
Além disso, o Município deverá adequar a estrutura de trabalho da equipe de apoio da Semed e traçar metas para capacitação e formação, regular e contínua, de todos os profissionais da educação para atendimento das necessidades dos alunos da educação especial.
Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja determinada multa diária de R$ 10 mil.
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