Em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de Imperatriz, a 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz determinou, no último dia 15, em medida liminar, que o Estado do Maranhão garanta a realização de exames oncológicos à população dos municípios que compõem a Macrorregião de Saúde de Imperatriz.
A Macrorregião é composta pelos municípios de Açailândia, Amarante do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
A ação, assinada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, foi movida contra a União, Estado do Maranhão e Município de Imperatriz, buscando “garantir a regular oferta dos exames PET-CT (Tomografia por Emissão de Pósitons), Cintilografia, além de todos os outros exames relativos à área da oncologia, conforme determinações do Ministério da Saúde, devendo os exames ser realizados no município de Imperatriz”.
Na decisão, o juiz federal Rafael Lima da Costa determinou que o Estado do Maranhão assegure a continuidade do fornecimento do exame de cintilografia e que no prazo de 45 sejam concluídos os trâmites necessários à regularização da prestação do exame PET/CT, prestando efetivamente o serviço.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
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