Um dos pedidos é a indisponibilidade de bens dos acusados |
O pedido foi feito pelo titular da promotoria de justiça da comarca, Rodrigo Alves Cantanhede, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada.
A ACP é baseada no relatório de fiscalização nº 37016, encaminhado pela Controladoria-Geral da União (CGU), relativo ao período de 22 de outubro a 8 de novembro de 2012.
ENVOLVIDOS
São citados o atual prefeito Washington Luis de Oliveira, que administrava o município também na época do pregão; o ex-secretário de Educação, Zaqueu Oliveira; o ex-presidente da Central Permanente de Licitação (CPL), Linelson Rodrigues, e os pregoeiros Rui Gonçalves e Márcio Lima.
Também figuram na lista o empresário José Maria da Silva e a empresa dele, Napoli Serviços de Construções LTDA, vencedora do pregão.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades estão a falta de pesquisa prévia de preços; a ausência de previsão dos trajetos a serem atendidos; a inexistência de parecer jurídico e a falta de publicação do edital em jornal de grande circulação.
Outra ilegalidade foi o fato de o edital não ter exigido a comprovação de capacidade operacional das empresas participantes e também que os veículos atendessem às determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
FRAUDE
Foram inseridos documentos de habilitação da empresa vencedora após a sessão do pregão, que teria ocorrido em 7 de fevereiro de 2011. Uma certidão de débito de contribuições previdenciárias foi anexada ao procedimento licitatório, em 5 de abril de 2011. Para o MPMA, isto indica que houve fraude no processo licitatório.
Outro indício é a falta de capacidade econômica da Napoli para executar o contrato. Não foi encontrado nenhum veículo registrado sob o nome da empresa, o que aponta a subcontratação dos serviços, o que não era autorizado no edital. Além disso, segundo o relatório, em 2011, a Napoli não funcionava no endereço informado.
Apesar das irregularidades foram pagos R$ 418.491,00 à empresa, sem apresentação de nota fiscal.
“A utilização do dinheiro público de forma irregular gera prejuízo ao erário e inviabiliza a implantação de políticas básicas de atendimento, como saúde, educação, habitação, dentre outras. O emprego irregular de recursos públicos no transporte escolar do município culminou no acidente ocorrido em abril de 2014”, lembra o promotor de justiça Rodrigo Cantanhede.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade de bens, o MPMA requer a condenação dos envolvidos às penas previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública e bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além da suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Outras punições são o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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