O Pacto para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba – firmado entre a Agência Nacional de Águas (ANA), os estados do Piauí, do Maranhão e do Ceará e a Comissão Interinstitucional do Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica do Parnaíba – foi submetido à avaliação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nesta quinta-feira (8). A aprovação do pacto pelo CNRH foi o estágio final do processo de criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba – esse processo deverá culminar agora na instituição do Comitê por decreto presidencial. O pacto é um acordo com definição de metas, atribuições institucionais e garantias de funcionamento do Comitê.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) é membro efetivo do Pró-Comitê da Bacia do Parnaíba e tem participado ativamente das etapas preparatórias de criação do Comitê. O Vale do Parnaíba integra a área de atuação da empresa desde o ano 2000, quando foi publicada a Lei nº 9.954 – as ações da Companhia na região estão voltadas para desenvolvimento regional e revitalização hidroambiental.
“O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba será de suma importância para a gestão dos recursos hídricos da bacia. Com sua formalização, tanto a sociedade quanto os órgãos governamentais passam a ter mais uma instância participativa de contribuição para a gestão dos usos múltiplos da água”, destaca o diretor da Área de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Codevasf, Inaldo Guerra.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. Eles são compostos por representantes da União, dos estados e dos municípios cujos territórios se situam em suas áreas de atuação, dos usuários das águas e de entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na respectiva Bacia.
As competências dos Comitês incluem: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e acompanhar sua execução; estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir valores de cobrança; arbitrar em primeira instância administrativa conflitos pelo uso da água; e promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades. As informações são da Codevasf.
Anuncio por link
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário