Quadro de servidores também deve se adequar aos preceitos da legislação
Na Recomendação, foi sugerido que as despesas regulares, previsíveis e necessárias para o exercício parlamentar e manutenção das atividades do Legislativo de Timon - incluindo contratação de assessores, aquisição de combustível e locação de veículos - devem ser feitas pelo ordenador de despesas (presidente da Câmara) o qual deve efetuar as contratações em atendimento às normas constitucionais.
Igualmente foi recomendada a realização de processo licitatório para a aquisição de combustível e locação de veículos, podendo ser instituído limites de consumo por gabinete, observando-se os princípios de economicidade e legitimidade, sendo que a responsabilidade, em caso de dano ao erário, poderá recair sobre o ordenador de despesa ou vereador beneficiário.
Também foi sugerido que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos, previstos no plano de cargos e carreiras da Câmara, como forma de equacionar a verba de gabinete. A quantidade deve ser estritamente necessária ao seu funcionamento, evitando a criação de número excessivo e desnecessário de servidores.
O documento indica, ainda, que seja realizado, no prazo de 60 dias, procedimento legal para regulamentação do cartão corporativo, para utilização dos vereadores.
Outro ponto da Recomendação é o detalhamento dos gastos efetuados com verba indenizatória, que devem ser disponibilizados no sítio eletrônico (Portal da Transparência).
Em caso de desobediência à Recomendação, o MPMA poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O presidente da casa legislativa, em caso de acatamento da Recomendação, deverá informar quais medidas serão adotadas, apresentando ainda cronograma para o atendimento.
IRREGULARIDADES
A manifestação ministerial teve como referências pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que atestaram o valor de R$ 2.338.305,41 como verbas indenizatórias pagas aos vereadores de Timon, no ano de 2017, sendo 90% deste montante relativos à locação de veículos (R$ 1. 486.629,53) e a fornecimento de combustível (R$ 618.647,50).
Nos pareceres, foi verificado que não existe qualquer controle da utilização das despesas com abastecimento de combustível. As notas são emitidas mensalmente, englobando a quantidade total que foi fornecida aos veículos, não havendo qualquer identificação de forma individualizada de quais veículos são abastecidos (modelo e placa), data do abastecimento, valores e quantidade de litros.
Outro detalhe é que não constam, na prestação de contas, quais os veículos estão à disposição de cada vereador e quais parlamentares seriam beneficiados com o abastecimento de combustível por meio de verba indenizatória.
O parecer igualmente apontou que 90% dos gastos com abastecimento de combustíveis foram realizados em um único posto (M.A. Aragão de Sousa), totalizando o valor de R$ 561.934,21.
Quanto às despesas com locações de veículos, realizados pelos vereadores e pagas mensalmente com a verba indenizatória, foi constatado que os serviços foram realizados com pessoas físicas, sem qualquer documento que formalizasse a contratação, e acobertadas por meio de recibos. O parecer atestou que não há como comprovar se os veículos foram utilizados somente para a atividade parlamentar, porque não contam informações, na prestação de contas, sobre itinerário, data dos deslocamentos e condutores.
Outra irregularidade detectada é o número de servidores efetivos da Câmara Municipal, 32, menor que o número de funcionários comissionados, 74, o que contraria os princípios administrativos e constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
Na Recomendação, o promotor de justiça ressaltou que despesas com combustível e aluguel de veículos particulares são previsíveis, planejáveis e ordinárias, não podendo ser ressarcidas por meio de verbas indenizatórias. Devendo estes gastos serem efetuados mediante a instauração de prévio procedimento licitatório que garanta a realização dos serviços e o fornecimento dos produtos durante todo o exercício parlamentar.
Verbas indenizatórias se caracterizam principalmente pela eventualidade, não podem ser pagas com o propósito de ressarcir atividades habituais ou corriqueiras do mandato parlamentar, além de não poderem atender interesses pessoais do agente público, devendo ser direcionadas a satisfazer custos operacionais no exercício da função. As informações são do MPMA.
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