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Postagem Carrossel

segunda-feira, 1 de outubro de 2018 às 18:24

Saiba o que eleitores e candidatos podem ou não fazer na última semana de campanha

Boca de urna e selfie na urna são punidas com detenção e multa; lei proíbe propaganda e manifestação coletiva no dia de votação
Mais curta e com recursos limitados, a campanha eleitoral entra na reta final nesta segunda-feira. Faltam apenas sete dias para o primeiro turno de votação, em 7 de abril, quando 147,3 milhões de eleitores poderão depositar os votos nas urnas eletrônicas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei eleitoral permite a votantes e candidatos fazer. Será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da votação.

O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio termina na quinta-feira, mas os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto que forem realizadas antes do dia de votação podem ser divulgadas em qualquer hora, inclusive do dia 7 de outubro. As sondagens feitas no próprio domingo só podem vir a público ao fim da votação estimada por elas. No sábado, o Jornal Nacional, da "TV Globo", revela pesquisas das capitais com os maiores colégios eleitorais.

No dia da eleição, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmento, podem correr até 2h da madrugada. Os "showmícios", no entanto, são proibidos.

Saiba o que os eleitores e candidatos podem ou não fazer durante a campanha eleitoral:

NO DIA DA VOTAÇÃO

— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).

— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição.

— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.

— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

— É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.

PESQUISAS ELEITORAIS

— As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive na data do pleito.

— A divulgação de levantamento de intenção de voto realizada no dia das eleições só pode ocorrer a partir de 17h do horário local. Esta regra vale para sondagens dos cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

— As pesquisas de intenção de voto para presidente realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

— A legislação eleitoral prevê que a divulgação de pesquisas inclua os dados: período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa realizadora, número de registro do levantamento e, se for o caso, nome de quem o contratou.

CAMPANHA NA RUA

— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.

— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.

— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

— Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.

— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.

REDES SOCIAIS, JORNAIS E REVISTAS

— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.

— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.

— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.

— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.

— Os candidatos podem Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

— Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.

— Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.

PROPAGANDA NA TV

— As campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.

— Os candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.

PUBLICIDADE

— É permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.

— É permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.

SHOWS ARTÍSTICOS

— Os "showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.

(Fonte: O Globo)

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