A empresa Picos Construções, Locação e Transporte Ltda é a detentora desse contrato com a prefeitura de Timon
Parada de ônibus no bairro Guarita ainda inacabada |
Na última terça-feira (18), o promotor de Fábio de Meneses de Miranda (respondendo) assinou a Portaria Nº 06/2018 que converte Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para colher mais elementos sobre possível irregularidade e/ou ilegalidade no Processo Licitatório n.º 01/2016 (Tomada de Preços) de responsabilidade da Administração Pública Municipal de Timon/MA, tendo por objeto a recuperação e construção de abrigos de embarque e desembarque de passageiros de transportes coletivos (paradas de ônibus) no Município de Timon, adjudicado em favor da empresa vencedora: PICOS CONSTRUÇÕES, LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA – EPP, com valor de R$ 290.811,84 (duzentos e noventa mil oitocentos e onze reais e quatro centavos).
"CONSIDERANDO a necessidade de verificar possível irregularidade e/ou ilegalidade no Processo Licitatório n.º 01/2016 (Tomada de Preços) de responsabilidade da Administração Pública Municipal de Timon/MA, tendo por objeto a recuperação e construção de abrigos de embarque e desembarque de passageiros de transportes coletivos (paradas de ônibus) no Município de Timon, adjudicado em favor da empresa vencedora: PICOS CONSTRUÇÕES, LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA – EPP, com valor de R$ 290.811,84 (duzentos e noventa mil oitocentos e onze reais e quatro centavos).
CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento Preparatório n.º 006/2018, Protocolo SIMP 004615-252/2017, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências necessárias à formação do convencimento deste Órgão de Execução, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais (arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial);
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório expirará no dia 26/12/2018, período em que este órgão estará de recesso, não podendo mais ser o mesmo prorrogado; RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art. 1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados", diz um trecho da portaria do Ministério Público de Timon.
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