Há a ocorrência de marcação de perícias no prazo de quase 200 dias
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela excessiva demora na realização das perícias médicas em agências do INSS no Piauí. A ação, de autoria do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, tem como base os fatos apurados pelo MPF, de maneira mais abrangente, por meio do inquérito civil nº 1.27.000.000027/2016-79, em representação da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores (as) Familiares do Estado do Piauí (Fetag/PI), que noticia atraso no agendamento das perícias médicas dos trabalhadores rurais, no âmbito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
No último levantamento (datado de outubro de 2018), o tempo médio de atendimento das perícias médicas no Piauí era de 88 dias, mas o MPF constatou situações pontuais em que este tempo era excessivamente maior, alcançando a demora de 193 dias.
No entanto, a apuração do MPF não se restringiu aos trabalhadores rurais. Ao contrário, abrangeu todos os tipos de segurados do regime geral de previdência social que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho e dependem de avaliação médico-pericial para a verificação dessa condição, de modo a instruir os pedidos de benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao dependente incapaz.
Além disso, representações individuais foram protocoladas por cidadãos prejudicados, a exemplo dos procedimentos autuados sob o nº 1.27.000.002765/2017-31 e nº 1.27.000.001020/2018-36. O problema também foi objeto de notícia jornalística, em reportagem veiculada em noticiário local.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu a Justiça Federal a expedição de mandado liminar, diante da urgência que o caso requer, determinando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social no Piauí:
a) a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 dias, a contar da entrada do requerimento do benefício, no que atine a todas as agências da Previdência Social localizadas no estado do Piauí;
b) caso ultrapassado o prazo, seja concedido provisoriamente o benefício pleiteado, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Constatado o excesso de prazo já no agendamento, que seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos;
c) caso ultrapassado o prazo, seja fixada multa diária no importe de R$ 10 mil, em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização, na proporção de um terço para cada, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto no art. 13 da Lei 7.347/85.
A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal sob o n° 1000348-97.2019.4.01.4000. Confira aqui a ACP na íntegra. (As informações são do MPF-PI)
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