Documento trata sobre condução de crianças em ato infracional |
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp IJ) José Frazão Sá Menezes Neto, promotor de Justiça da Comarca de Monção, participou do ato.
A medida foi adotada após episódio de ampla divulgação na mídia local e até nacional, ocorrido na cidade de Caxias, no último dia 08 de março, em que dois meninos foram conduzidos por policiais com as mãos atadas com cordas e em compartimento fechado de viatura policial (camburão).
Elaborada pelo CAOp IJ, órgão auxiliar do Ministério Público do Maranhão, a nota esclarece que “em relação à prática de crime ou contravenção por pessoa com menos de 18 anos, há legalmente previsto um tratamento diferenciado decorrente da idade do autor”.
A legislação que estabelece a forma como o estado responde aos delitos de crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento orienta à Polícia Militar, ao atender ocorrência em que a criança (pessoas com menos de 12 anos de idade) seja apontada como autora de ato infracional, a encaminhá-la imediatamente para o Conselho Tutelar do município, ou ao juiz com competência para a infância e juventude.
Quando a questão envolver adolescentes (que são pessoas entre 12 anos completos e 18 anos incompletos), é dever da PM preservar a integridade física do conduzido e encaminhá-lo à Polícia Civil, assim como dar cumprimento aos mandados judiciais de busca e apreensão, inclusive para cumprimento de internação provisória.
A nota técnica enfatiza que o uso de algemas é absolutamente vedado, conforme o ECA, devendo a Polícia Militar atender às disposições firmadas no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
O procurador-geral de justiça, ao entregar a nota técnica para o comandante-geral da PM, explicou a motivação do Ministério Público. “O nosso propósito é agir preventivamente. Para que depois esse tipo de informação possa ser reproduzido para toda a corporação”, afirmou.
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