O prefeito Fábio Gentil e a secretária Ana Célia são alvos da investigação do Ministério Público
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O promotor Francisco de Assis da Silva Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça, instaurou Inquérito Civil através da Portaria Nº 92019 que tem como investigados o prefeito de Caxias, Fábio Gentil e a secretária Municipal de Educação, Ana Célia Damasceno no caso do transporte escolar do município.
No Inquérito Civil do Ministério Público de Caxias cita os seguintes termos: 1º) Verificar se houve desvio de recurso público, Municipal ou Estadual, na contratação de empresa para efetivação do transporte escolar na Zona Rural de Caxias (1º Distrito), no ano de 2018; 2º) Verificar suposta participação de agente público (servidor), bem como do atual Prefeito do Município de Caxias no loteamento das linhas de transporte escolar, que pode ensejar conluio com empresas privadas passível de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O objeto do Ministério Público neste caso é, “investigar possível ato de improbidade, com desvio de recurso público – Municipal ou Estadual - , no transporte escolar na zona rural de Caxias (1º Distrito), no ano de 2018, em especial no ofertado na Escola Nossa Srª de Nazaré”.
Segundo o documento em que o Blog do Eduardo Rego teve acesso consta ainda alguns procedimentos determinados por parte do promotor de Justiça, confira abaixo:
1º) Ao Procurador-Geral de Justiça, para que dentro do seu âmbito de atuação, analise eventual prática de crime do Prefeito do Município de Caxias, eis que conforme representação este atuava diretamente em eventual “loteamento” das linhas do transporte público;
2º) Ao Procurador da República com atuação no Município de Caxias, eis que este inquérito civil está circunscrito a análise de suposto desvio de recursos Municipais e Estaduais, se houver, sendo que em sua maior parte o transporte público recebe aporte federal, cabendo àquela honrada instituição a investigação dos fatos narrados, nessa parte;
3º) Ao Delegado Federal com atuação em Caxias para conhecimento da representação e adoção das medidas que entender necessárias;
4º) A 7ª Promotoria de Justiça, com atuação no controle eficiente do transporte público, eis que segundo os fatos declarados houve vários períodos em que o transporte público não foram ofertados aos alunos;
5º) Ao Ministério Público do Tribunal de Contas para conhecimento da representação e adoção das medidas que entender necessárias;
6º) A Controladoria Geral da União para conhecimento da representação e adoção das medidas que entender necessárias;
E, "Requisite, no prazo de 10 (dez) dias, a Secretária Municipal de Educação a relação de todas as diretoras, com os respectivos atos, da Escola Nossa Senhora de Nazaré (1º Distrito – zona rural) do ano de 2018, bem como cópia integral do procedimento licitatório, do ano de 2018, relacionado à contratação de empresa para efetivar o transporte escolar na zona rural de Caxias (1º Distrito). De posse dos referidos documentos designe audiência para oitiva das diretoras que exerceram o cargo em 2018".
No Inquérito Civil do Ministério Público de Caxias cita os seguintes termos: 1º) Verificar se houve desvio de recurso público, Municipal ou Estadual, na contratação de empresa para efetivação do transporte escolar na Zona Rural de Caxias (1º Distrito), no ano de 2018; 2º) Verificar suposta participação de agente público (servidor), bem como do atual Prefeito do Município de Caxias no loteamento das linhas de transporte escolar, que pode ensejar conluio com empresas privadas passível de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O objeto do Ministério Público neste caso é, “investigar possível ato de improbidade, com desvio de recurso público – Municipal ou Estadual - , no transporte escolar na zona rural de Caxias (1º Distrito), no ano de 2018, em especial no ofertado na Escola Nossa Srª de Nazaré”.
Segundo o documento em que o Blog do Eduardo Rego teve acesso consta ainda alguns procedimentos determinados por parte do promotor de Justiça, confira abaixo:
1º) Ao Procurador-Geral de Justiça, para que dentro do seu âmbito de atuação, analise eventual prática de crime do Prefeito do Município de Caxias, eis que conforme representação este atuava diretamente em eventual “loteamento” das linhas do transporte público;
2º) Ao Procurador da República com atuação no Município de Caxias, eis que este inquérito civil está circunscrito a análise de suposto desvio de recursos Municipais e Estaduais, se houver, sendo que em sua maior parte o transporte público recebe aporte federal, cabendo àquela honrada instituição a investigação dos fatos narrados, nessa parte;
3º) Ao Delegado Federal com atuação em Caxias para conhecimento da representação e adoção das medidas que entender necessárias;
4º) A 7ª Promotoria de Justiça, com atuação no controle eficiente do transporte público, eis que segundo os fatos declarados houve vários períodos em que o transporte público não foram ofertados aos alunos;
5º) Ao Ministério Público do Tribunal de Contas para conhecimento da representação e adoção das medidas que entender necessárias;
6º) A Controladoria Geral da União para conhecimento da representação e adoção das medidas que entender necessárias;
E, "Requisite, no prazo de 10 (dez) dias, a Secretária Municipal de Educação a relação de todas as diretoras, com os respectivos atos, da Escola Nossa Senhora de Nazaré (1º Distrito – zona rural) do ano de 2018, bem como cópia integral do procedimento licitatório, do ano de 2018, relacionado à contratação de empresa para efetivar o transporte escolar na zona rural de Caxias (1º Distrito). De posse dos referidos documentos designe audiência para oitiva das diretoras que exerceram o cargo em 2018".
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