Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 125/2019 , de autoria do deputado estadual Wendell Lages (PMN), que Institui a Campanha Permanente de Combate ao Bullying no Estado do Maranhão, destinado a identificar as crianças vítimas de 'bullying' nas escolas e na sociedade, e estabelecer mecanismos de prevenção.
Segundo a justificativa do Projeto, caracteriza-se o 'bullying' quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e discriminação sem motivação evidente, praticados por indivíduos ou grupos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia à vítima.
Para o deputado Wendell, por ser algo permanente, o bullying também requer uma campanha permanente para combatê-lo. O parlamentar defende, ainda, a união dos órgãos competentes no tocante à atenção para o problema, que segundo ele, evitaria várias tragédias.
Entre as ações estabelecidas pelo Projeto de Lei para prevenir o bullying estão:
- A capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- A implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação;
- A instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis para a identificação de vítimas e agressores;
- A assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores.
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