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A ACP que motivou a decisão foi ajuizada, em 17 de setembro de 2014, pelo promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA.
Também foi determinada a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), principalmente nos tópicos específicos que contemplam programas de gerenciamento dos seguintes resíduos: construção civil, resíduos de saúde, produtos eletrônicos, agrotóxicos e pneus inservíveis (PGP).
Todas as medidas deverão ser realizadas com orientação técnica dos órgãos ambientais competentes e cumpridas no prazo improrrogável de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A implementação progressiva de coleta seletiva do lixo deve ser realizada no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
ACP
Em 5 de agosto de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil visando apurar as responsabilidades pela manutenção do lixão da cidade. Foi constatado que os resíduos sólidos produzidos no município são depositados indiscriminadamente no lixão. O Município de Caxias foi oficiado na época, mas nada informou e apenas pediu dilação do prazo.
Segundo o promotor Vicente Gildásio Leite Júnior, “a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da conduta omissiva do Município que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada”. As informações são do MPMA.
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