As irregularidades também levaram à proposição de Denúncia contra a ex-gestora e o empresário, que foi feita na mesma data.
A F.C.B Produções e Eventos foi contratada, por R$ 651.800,00 para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, no período de 24 a 26 de agosto de 2012. O contrato foi feito após o processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2012, questionado pelo Ministério Público.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades no processo de dispensa de licitação, como a justificativa de preços que não está de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93) e o fato de o processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado.
Além disso, para que bandas e artistas sejam contratados por inexigibilidade de licitação, é preciso que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresários exclusivos, o que não foi o caso. A empresa tinha cartas de exclusividade específicas para o período do evento. “Tal circunstância não é suficiente para justificar a contratação direta, pois se a exclusividade é condicionada e temporária, em regra não haverá impossibilidade de competição”, explica, na Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Outra questão levantada é que, além das apresentações artísticas, o contrato englobava serviços de sonorização, iluminação, palco e gerador, que precisariam ser contratados, necessariamente, por meio de licitação.
BLOQUEIO
O Ministério Público requer, como medida liminar, o bloqueio dos bens dos envolvidos em valor suficiente ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa prevista pela Lei 8429/92 em casos de condenação por improbidade administrativa.
Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
ESFERA PENAL
As condutas de Suely Torres e Silva e Fabiano de Carvalho Bezerra também configuram, segundo o entendimento do Ministério Público, crimes previstos na Lei de Licitações. Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, “além de não observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade”, os envolvidos “acabaram por frustrar o caráter competitivo no processo licitatório”.
A ex-prefeita e o empresário foram denunciados com base nos artigos 89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 90 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:”) da Lei 8.666/93.
As penas previstas nos dois artigos são, respectivamente, de detenção, de três a cinco anos, mais multa; e de detenção, de dois a quatro anos, além de multa. As informações são do MPMA.
Em tempo.
Ex-prefeita Suely Pereira lança nota sobre acusação do Ministério Público
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