Recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico
Rede de Controle se reuniu na PGJ - Decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública |
Na ocasião, assinaram a representação que foi feita ao TCU, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas da União no Maranhão (TCU), Controladoria Geral da União no Maranhão (CGU).
O Tribunal de Contas da União julgou a solicitação do Congresso Nacional para uma Proposta de Fiscalização e Controle no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo entendimento do Plenário do TCU, os recursos dos precatórios do Fundef devem ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico das escolas públicas. Foi vedado o uso desses recursos para o pagamento de advogados e professores. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.
Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.
O procurador-geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho defende a ideia de que a correta aplicação dos recursos pode trazer grandes avanços para a melhoria dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses. “Reafirmamos o posicionamento do TCU que confirma que os recursos devem ser destinados apenas na educação básica. Esse recursos são pra incentivar a educação, para melhorar os nossos indicadores. A Rede de Controle está atenta à real aplicação desses recursos”, apontou o procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho.
A decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, formada pelo Ministério Público do Maranhão e outras instituições públicas do estado, que realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação.
“Continuam válidos os termos dos acórdãos do TCU. Ou seja, é ilegal o pagamento de professores com os recursos provenientes dos precatórios do Fundef”, afirma Alexandre Walraven, secretário do TCU no MA.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, promotora de justiça Sandra Soares de Pontes informou que os gestores serão informados da decisão. “Na sessão plenária de ontem o próprio TCU decidiu que seria impossível rever essas decisões a não ser pela via judicial. A gente se posiciona enquanto Rede de Controle através de um ofício que vai ser encaminhado aos prefeitos e secretários de educação, no sentido de que os acórdãos do TCU sejam efetivamente cumpridos”, detalhou a coordenadora do CAOp Educação.
A procuradora-geral de contas em exercício Flávia Gonzalez Leite reforçou que foi muito importante os parceiros da Rede esclarecerem a sociedade sobre o assunto. “A decisão do TCU mantêm a decisão que foi tomada anteriormente, vedando a aplicação dos recursos em gratificações aos salários de professores e outros. A aplicação do recurso deve ser exclusivamente na educação”.
A superintendente da Controladoria Regional da União no Maranhão, Leylane Maria da Silva reforçou que a Rede de Controle continua atenta. “Desde o início estamos acompanhando. Esse recurso é importante para melhorar a qualidade do ensino no Estado”. As informações são do MPMA.
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