A Coordenadoria de Precatórios publicou as listagens de credores de precatórios |
Regime Especial do Estado do Maranhão – Foi disponibilizada uma lista geral com 10.135 credores que esperam receber valores referentes aos orçamentos de 2014 a 2020, incluindo 171 prioritários de precatórios de natureza alimentar; uma lista da Administração Indireta com 32 credores de precatórios de autarquias como DETRAN, UEMA, ITERMA e FUNAC, incluindo 01 prioritário de precatório de natureza alimentar; e, uma lista com os 244 pagamentos realizados desde a última atualização (09/2019). As listas estão disponíveis para consulta na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Especial – Estado.
Regime Especial dos Municípios - São ao todo 77 municípios maranhenses submetidos ao Regime Especial. Foram disponibilizadas listas por ente público devedor totalizando 739 credores, incluindo 04 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar. As listas estão disponíveis para consulta na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Especial.
Regime Especial do Município de São Luís - Foi disponibilizada uma lista geral com 169 credores, incluindo 03 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar, e uma lista da Administração Indireta com 07 credores de precatórios de autarquias municipais.
Regime Geral - 44 municípios, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Turiaçu e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estão submetidos ao Regime Geral. Foram disponibilizadas listas por ente devedor totalizando 377 credores, incluindo 03 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar. Foram, ainda, publicadas listas relativas ao INSS contendo 23 credores, incluindo 03 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar. As listas foram disponibilizadas na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Geral.
“A Coordenadoria de Precatórios trabalhará em regime de mutirão nas próximas semanas para assegurar o pagamento, ainda no exercício de 2019, de todos os credores superpreferenciais (preferências por doença, por idade ou deficiência) cujas prioridades já foram deferidas e publicadas.”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, gestor de Precatórios e secretário-geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, André Bogéa. As informações são do TJMA.
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