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Na decisão, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos destaca que a política tarifária é matéria de competência do poder Executivo, não podendo o Legislativo tomar para si a iniciativa sobre o assunto. “Vale dizer, a lei em debate sofre de vício formal de legalidade, pois a iniciativa do Projeto de Lei se configurou em usurpação de competência, visto que caberia ao Chefe do Executivo e foi proposta por membro do Poder Legislativo”.
O Tribunal reconheceu ainda que a lei padece de inconstitucionalidade sob o aspecto material, pois viola o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre a Águas de Timon e o Município. A taxa de religação foi prevista no contrato, não podendo haver a sua alteração unilateral e arbitrária.
A Águas de Timon informa que, a partir da decisão do Judiciário, voltará a cobrar pela taxa de religação em caso de corte por inadimplência. A concessionária ressalta que a suspensão dos serviços ocorre após 30 dias de vencimento da fatura e que disponibiliza oportunidades de negociação de débitos com parcelamentos. As famílias de baixa renda podem solicitar ainda a Tarifa Social, benefício que concede 50% de desconto na tarifa.
(Ascom/Águas de Timon)
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