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A votação foi rápida, com a leitura do parecer pelo relator e, em seguida, a votação simbólica. Desde o dia 20 de março, as sessões são realizadas de forma remota. Apenas o presidente da sessão, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e o senador Weverton Rocha (PDT-MA) estavam nas dependências do Senado.
O texto aprovado determina que, em situações de emergência ou calamidade pública, “fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo [Conselho de Alimentação Escolar] CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do [Programa Nacional de Alimentação Escolar] Pnae.”
“Muitos dos estudantes que dependem da merenda escolar como fonte de nutrientes diários, com as escolas fechadas, podem ficar sem comer, especialmente se consideramos a queda da renda familiar de grande parte da população”, disse Cunha em seu relatório. As informações são da Agência Brasil.
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