Recomendação foi encaminhada aos promotores eleitorais do Estado, que devem instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral para fiscalizar as ações de prefeitos, vereadores e candidatos.
Fonte: Secom/PGR |
De acordo com a recomendação, é permitida, enquanto durar essa situação excepcional, a execução de programas sociais ou distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública, desde que, em sua implementação, não ocorra uso promocional à favor de candidato, pré-candidato, ou partido político, ainda que de forma subliminar, e que seja utilizado critério objetivo e impessoal de avaliação para destinação dos recursos.
Prefeitos municipais e vereadores devem comunicar ao Ministério Público Eleitoral, com atribuição na Zona Eleitoral, quando e onde irá ocorrer a execução das ações ou programas sociais e de distribuição gratuita de bens, com antecedência mínima de 2 dias, salvo quando comprovada impossibilidade, nesse caso, deverá ser comunicada até 1 dia após a sua execução.
Caso os prefeitos, vereadores e candidatos nas ações sociais de combate à pandemia façam uso de promoção de candidatura, estarão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado (art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/1997), além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada (art. 1º, I, d e j, da Lei Complementar nº 64/90).
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, "as ações sociais de distribuição de bens às comunidades mais carentes são fundamentais nesse período de isolamento social e desemprego, contudo, não podem ser usadas criminosamente para propaganda eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral no Maranhão fiscalizará a sua correta execução", finalizou. Acesse aqui a íntegra da recomendação. As informações são do MPF/MA.
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