A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão encaminhou, aos diretores de hospitais de São Luís, orientação sobre a Portaria Conjunta n.º 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde, datada de 30 de março, que autoriza procedimentos excepcionais para o sepultamento/cremação de corpos durante a situação de pandemia de coronavírus (Covid-19).
A juíza corregedora Sara Gama esclareceu que, conforme o artigo 1º dessa Portaria, na ausência de familiares ou conhecidos de pessoa falecida em casa de saúde ou em razão da exigência da saúde pública, fica autorizado que os estabelecimentos de saúde encaminhem os corpos dos falecidos aos cemitérios do município para sepultamento/cremação, sem a prévia lavratura do Registro de Óbito em cartório, com a utilização apenas da Declaração de Óbito (DO) da instituição de saúde.
De acordo com a Portaria Conjunta, o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia deverá ser feito com cuidado especial na identificação do paciente. A juíza solicitou atenção dos diretores de hospitais ao artigo 1º, parágrafos, e artigo 2º, especialmente no tocante aos requisitos necessários no preenchimento da “Declaração de Óbito”.
De acordo com o comunicado aos hospitais, no caso de ausência de parentes e acompanhantes do falecido por coronavírus, a “Declaração de Óbito” também poderá ser encaminhada digitalizada, e acompanhada da cópia dos prontuários e demais documentos de identificação do falecido, para a Corregedoria Geral de Justiça, pelo e-mail (obito_covid19_cgj@tjma.jus.br), a fim de que sejam tomadas as devidas providências de encaminhamento à serventia extrajudicial competente.
Diante da necessidade de posterior verificação do local do sepultamento, para que essa informação passe a constar do Registro Civil de Óbito em cartório, a instituição de saúde deverá entregar a via amarela da Declaração de Óbito ao agente funerário responsável pelo sepultamento ou cremação, que ficará obrigado a anotar na via desse documento o local de sepultamento/cremação e devolver a declaração, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde em que foi emitida, para que esta seja encaminhada à CGJ pelo e-mail informado.
A Portaria Conjunta nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde foi encaminhado aos estabelecimentos hospitalares, por meio de ofício assinado pela juíza corregedora.
ÓBITO – O assento de óbito e a primeira certidão podem ser feitos gratuitamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais mais próximos, conforme a Lei nº 9.534/1997. Os endereços e contatos dos cartórios da sua cidade podem ser consultados no site da CGJ-MA: http://www.tjma.jus.br/cgj/serventias. Os cartórios também oferecem serviços pagos para emissão da segunda via da Certidão de Óbito, por meio dos sites registrocivil.org.br e www.cartoriosmaranhao.com.br.
Qualquer orientação sobre o registro de óbito durante a pandemia poderá ser prestada pela CGJ-MA, por meio dos telefones 31984638 / 31984614 (Coordenadoria das Serventias). As informações são do TJMA.
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