Em razão da pandemia, distribuição de alimentos foi autorizada durante suspensão das aulas. No entanto, diretrizes não estariam sendo cumpridas
Diante do contexto de vulnerabilidade alimentar e nutricional de milhares de estudantes que estão fora das escolas em razão da pandemia da covid-19, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) quer saber como está a fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).No último dia 7 foi publicada a Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae durante a suspensão das aulas na rede pública. No entanto, as diretrizes que organizam o funcionamento do programa não estariam sendo cumpridas, inclusive no que se refere à aquisição de produtos da agricultura familiar.
É que a Lei 11.947/2009 estabelece o mínimo de 30% de repasse dos recursos destinados ao Pnae em favor da aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Apesar dessa previsão legal, o Fórum por Direitos e Combate à Violência no Campo tem apresentado denúncias de violação da regra por parte de governos municipais e estaduais. Na cidade de São Paulo, por exemplo, após ter sido suspensa a entrega de 36 toneladas de produtos lácteos de cooperativa da agricultura familiar que seriam distribuídas na semana seguinte, foi lançado o chamado cartão-alimentação, programa que prevê a transferência de recursos a estudantes para a compra de gêneros alimentícios.
Além do prejuízo à cooperativa, que trabalhava com produtos com prazo de validade, a forma de aquisição dos alimentos não observou qualquer parâmetro para respeitar o mínimo previsto no dispositivo acima citado, além de não considerar, com balizas razoavelmente adequadas, o cardápio balanceado previsto no art. 12 da Lei 11.947/2020.
Outro exemplo é o do estado do Rio Grande do Sul, no qual foi efetuada a compra de kits de alimentação escolar, abrangendo 185 mil cestas básicas, totalizando cerca de R$ 12 milhões em recursos do FNDE, sem qualquer observância do mínimo legal quanto à agricultura familiar. Segundo o Fórum, a situação no estado é mais grave em razão do fato de que mais de 50 cooperativas fizeram levantamento de produtos e indicaram a possibilidade de entrega nas cidades, o que veio a ser desconsiderado pelos órgãos governamentais, definindo por pregão eletrônico a distribuição por empresa atacadista.
Embora a Lei 11.947/2020 estabeleça a restrição à compra de alimentos embutidos (artigo 23), houve a aquisição de salsicha em conserva, com oferta de cinco latas de 180 g em cada kit-alimentação.
Pedido de esclarecimento - Diante da situação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pediu nessa quinta-feira (30) à presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) esclarecimentos sobre como está a fiscalização na compra e distribuição dos produtos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar. O FNDE é o órgão responsável pelo repasse de recursos ao programa.
No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressalta que, embora a pandemia da covid-19 implique a adoção de medidas excepcionais, é indispensável observar adequadamente os requisitos legais. “Assim, além do mínimo destinado à agricultura familiar, setor produtivo importante para garantia de abastecimento de produtos e combate à insegurança alimentar, é necessário observar o caráter nutricional dos alimentos e exercer a devida fiscalização”. O prazo para a resposta é de até cinco dias úteis, que deve vir acompanhada da documentação pertinente. As informações são do MPF.
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